BC facilita criação de empresas não financeiras para pagamentos eletrônicos

O Banco Central (BC) segue facilitando a regulamentação para autorizar o funcionamento de empresas não financeiras para atuar na área de pagamentos eletrônicos, que aos poucos vão assumindo funções até hoje restritas ao sistema financeiro, como é o caso das instituições chamadas de “arranjos de pagamento”. Com a nova regra publicada no último dia 27 de abril, o BC livrou cerca de 140 empresas de ter que pedir autorização para entrar nesse mercado, ao decidir a ampliação da exigência de faturamento mínimo de R$10 milhões para R$ 500 milhões.

“É o BC agindo para continuar facilitando a vida das empresas que atuarão nesse novo filão de negócios”, critica Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT. “O que mais uma vez fica sem explicações razoáveis é o porquê dessas medidas, uma vez que um dos objetivos do BC ao editar a Lei nº 12.865/2013 era também combater possíveis processos de lavagem de dinheiro”, ressalta.

Miguel também critica a insensibilidade do BC para resolver questões relativas ao impacto que essas medidas terão nos trabalhadores e na sociedade. “O que vem do mercado é atendido, mas as preocupações apresentadas já em diversas oportunidades pela Contraf-CUT sobre as relações de trabalho, segurança e transparência para clientes e usuários continuam sem novidades”, lamenta.

Mais empresas na fila de espera

Segundo reportagem publicada na edição desta quarta-feira (7) do jornal Brasil Econômico, a partir de nova regra divulgada em novembro do ano passado e republicada em 27 de abril, nos próximos 180 dias cerca de 60 empresas não-financeiras, que atuam no setor de pagamentos eletrônicos, sozinhas ou em associação com outras, devem pedir autorização ao BC para continuar funcionando. Dessas, meia dúzia são emissoras de vale-alimentação.

Além das que já atuam no negócio, outras interessadas em entrar, entre elas algumas estrangeiras, também terão que ir para a fila de pedidos, explica o jornal.

Arranjos de pagamento

De acordo com a nova normatização do BC, “arranjos de pagamento” são associações criadas por uma ou mais “instituições de pagamento” para oferecer meios eletrônicos, regidas por determinado conjunto de regras.

Instituições de pagamento

As “instituições de pagamento” podem ser de três tipos. O primeiro são os emissores de instrumentos pré-pagos, como vauchers alimentação, bilhete único e outras moedas eletrônicas carregáveis – podem ser bancos ou empresas não financeiras, como a PagSeguro, do site UOL, e operadoras de telefonia celular.

O segundo tipo são emissores de pós-pagos, como cartões de crédito clássicos, emitidos por instituições financeiras ou lojas.

O terceiro são os credenciadores, como a Cielo e a Rede – empresas que processam as transações, seja via internet ou maquininhas físicas – também são enquadradas na categoria.

Instituidores de pagamento

Os “instituidores de pagamento”, por sua vez, são empresas responsáveis pelo prazo de pagamento, tecnologia de plataforma de processamento e pelo uso da marca associada a esse arranjo. Exemplo clássico são as “bandeiras” Visa, Mastercard, Dinners e American Express.

As regras começaram a valer nesta semana. O prazo de 180 dias começou a ser contado na segunda-feira (5). Para obter a autorização, a empresa precisa seguir determinadas regras de governança e segurança introduzidas pela nova legislação (resoluções 4.282 e 4.283, e circulares 3.680, 3.681, 3.682 e 3.683, de novembro; e resoluções 3.074 e 3.075, de abril).

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