Os abusos dos Bancos contra o direito de greve da categoria bancária voltam à tona, mais uma vez. O setor de compensação do Banco do Brasil está fazendo relação de funcionários para convocá-los durante a greve para trabalhar, alegando tratar-se de serviços essenciais.
O Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá esclarece que não cabe ao empregador determinar e/ou convocar trabalhadores em greve para que compareçam ao trabalho, mesmo que seja para garantir os serviços essenciais fixados no art. 10, da Lei nº 7.783/89.
O art. 9º da referida lei determina que, durante a greve, o Sindicato assegurará a manutenção dos serviços essenciais, portanto, são os trabalhadores os responsáveis na organização do movimento paredista. É direito dos grevistas avaliarem a oportunidade e conveniência para deflagração do movimento de greve, da mesma forma que cabe aos trabalhadores se organizarem e escolherem, se for o caso, quem ficará responsável pelos serviços essenciais.
“Convocar trabalhadores em greve para apresentar-se ao serviço em período em que a categoria esteja em greve deflagrada, configura prática antissindical, sendo ato ilegal do empregador, conforme art. 6º, §2º da Lei 7783/89, o qual preceitua ser vedado esse tipo de conduta, que constrange o trabalhador, além de atentar contra o exercício regular do direito de greve”, afirma Rosalina Amorim, Presidenta do Sindicato e funcionária do Banco do Brasil.