Enquanto a greve dos bancários chega ao seu nono dia nesta quarta-feira (5) com força e abrangência nas maiores cidades brasileiras, o Banco do Brasil segue a prática cada vez mais usual das instituições financeiras de tentar, via Justiça do Trabalho, constranger os sindicatos da categoria a não atuar nos locais de trabalho para que os trabalhadores adiram à paralisação.
Conhecida como interdito proibitório, uma ação ajuizada pelo Núcleo Jurídico do Banco do Brasil (Nujur) logo nos primeiros momentos da greve para impedir a permanência de representantes dos funcionários nos acessos às unidades foi rejeitada no Rio de Janeiro e acatada em São Paulo. As decisões ainda são passíveis de recursos, mas o pano de fundo desse debate é a criação de uma jurisprudência que servirá a toda a categoria em futuras greves.
No Rio de Janeiro, a juíza que estava de plantão na 6ª Vara do Trabalho na noite de 28 de setembro, quando o interdito proibitório foi ajuizado pelo BB, chegou a decidir liminarmente a seu favor, mas a decisão foi revogada no dia seguinte pelo juiz federal Marcelo Moura, da 19ª Vara do Trabalho, após uma análise mais detalhada do mérito da questão.
“A ação contra o Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro alegava que havia risco de o patrimônio do banco sofrer algum prejuízo. Mas, as provas não demonstraram isso e eu indeferi esse requerimento”, explicou o juiz, em entrevista exclusiva à Rede Brasil Atual.
Segundo Moura, o interdito proibitório é uma ação cabível quando o patrimônio está sofrendo risco real: “Existem dois tipos de risco: o esbulho, que é o risco de o patrimônio se perder de todo, ou a turbação, que seria uma depredação decorrente de um piquete ou coisa assim. Mas, eu não vi na petição do Banco do Brasil nada que demonstrasse isso, então eu a indeferi, dizendo que os bancários poderiam exercer normalmente o direito de greve”, afirmou o juiz.
No Brasil, o interdito proibitório não era uma prática comum no direito do trabalho, sendo mais utilizado no direito civil. Após virar “moda” no século passado entre os proprietários de terra mobilizados contra movimentos de trabalhadores rurais que surgiam pelo país, o recurso passou mais recentemente a ser utilizado contra movimentos grevistas.
“Os bancos começaram a ajuizar muitas demandas nesse sentido. Isso acabou se tornando uma prática. Quando é deflagrado o movimento grevista, eles já começam a entrar com as ações”, explica o juiz Marcelo Moura.
Foi exatamente o que aconteceu em São Paulo, onde o juiz Tomás Pereira Job concedeu de maneira liminar preventiva o interdito proibitório pedido pelo BB um punhado de horas após a assembléia dos trabalhadores ter decidido pela deflagração da greve.
Em sua decisão, o juiz proíbe o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região de “praticar atos que venham ou possam molestar a posse mansa pacífica dos imóveis onde estão instaladas as unidades do autor (Banco do Brasil), com a proibição de que pessoas impeçam o acesso a tais unidades”.
Além disso, o juiz impôs ao sindicato a pesada pena pecuniária de R$ 100 mil por dia, por unidade, em caso de descumprimento do interdito proibitório.
Desrespeito
A presidenta do Sindicato de São Paulo, Juvandia Moreira, considera as decisões absurdas: “O primeiro interdito proibitório foi utilizado aqui, em São Paulo, pelo Banco Bandeirantes no início da década de 1990. É uma prática antissindical, um desrespeito que fere o direito dos trabalhadores na luta diária por melhores condições de trabalho”, afirma.
Juvandia observa que muitas vezes as decisões chegam a proibir a presença de dirigentes sindicais a 500 metros do banco. “Uma distância que, em alguns casos, é maior do que a entrada da estação de metrô até a instituição financeira. Sem contar que chegam a arbitrar altas multas em dólares.”
No Rio de Janeiro, o único caminho que resta ao Banco do Brasil como recurso contra a decisão que derrubou o interdito proibitório é um mandado de segurança. O presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro, aplaude a decisão da Justiça do Trabalho no Rio e diz esperar que ela crie jurisprudência em todo o país: “O interdito proibitório desrespeita o direito legítimo de manifestação dos trabalhadores”, diz.