O Banco do Brasil foi condenado a indenizar em R$ 19 mil uma garota de 12 anos inserida em lista de devedores por descumprimento de contrato. Em primeira instância, o banco foi condenado a pagar R$ 5 mil, mas a mãe da menina, autora do processo, recorreu e pediu que o valor fosse aumentado.
Segundo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a menina, representada pela mãe, teve seus dados pessoais utilizados por um estelionatário na contratação de um empréstimo bancário. O banco ainda pode recorrer.
Em nota, a 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC afirma que o BB não apresentou provas que justiquem a inclusão da menina na lista de inadimplentes.
De acordo com a Justiça, o relator do processo afirmou que não há qualquer indício de que o contrato tenha sido firmado pela menina, além de ressaltar que ela não teria capacidade civil para tal ato. Ainda segundo o relator, o banco não tomou os devidos cuidados a respeito do contrato fraudulento e combateu a ordem de exclusão de registro, aplicando multa pelo descumprimento do comando.
Na avaliação do juiz Luiz Fernando Boller, o banco deveria adotar procedimentos para evitar a ocorrência de fraudes em seu sistema.