Bancários do Rio paralisam Itaú contra demissões e horário estendido

Protestos nas agências de Ipanema e Leblon marcaram Dia Nacional de Luta

Em protesto contra as demissões que não param e o horário estendido em diversas agências, os bancários do Rio de Janeiro paralisaram as atividades de 17 agências do Itaú Unibanco, nos bairros do Leblon e Ipanema.

Os sindicalistas divulgaram cartazes com protestos e conversaram com os clientes, pedindo apoio para a luta da categoria. Diante das explicações dos motivos do movimento, eles apoiavam a paralisação, que fez parte do Dia Nacional de Luta dos Funcionários do Itaú.

Outras paralisações, pelos mesmos motivos, foram realizadas nos dias 24 e 25 de abril em agências do Centro e da Tijuca.

“Em 2012, o Itaú lucrou R$ 14 bilhões. Para tão grande lucro, maior ainda a crueldade. Só no Rio, de 2012 até a semana passada, o Itaú demitiu 227 bancários. De 2010 para cá, segundo a Contraf-CUT, foram cerca de 14 mil dispensas, uma vaga extinta para cada milhão lucrado, um absurdo”, protestou a vice-presidente do Sindicato dos Bancários do Rio, Adriana Nalesso.

Audiência no MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ouviu, no último dia 21, em audiência pública, na sua sede (Avenida Churchil, Castelo), os representantes do Sindicato e do Itaú. Trata-se do processo em que os trabalhadores denunciaram ainda em 2011 a política do banco de rotatividade de mão de obra e extinção de postos de trabalho por meio de demissões em massa.

Dados apurados pela Contraf-CUT dão conta de que cerca de 14 mil trabalhadores foram demitidos pelo Itaú de 2010 para cá.

No Rio, o Sindicato contabilizou, de 2012 até o dia 17 de maio, 227 demissões. Esse número pode ser maior. A entidade não homologa eventuais demissões por justa causa e de empregados com menos de um ano de casa.

O representante do banco argumentou que a empresa contratou cerca de quatro mil trabalhadores. Questionado sobre a composição desse quadro de novos admitidos, viu-se que esse número abrangia estagiários, empregados com contrato temporário, inclusive para áreas não bancárias do conglomerado Itaú Unibanco.

Adriana foi indagada pela desembargadora Lisiana Mota Chaves sobre a diferença entre rotatividade e extinção de postos de trabalho.

Adriana explicou que, na rotatividade de mão de obra, a empresa substitui empregados demitidos por outros com salários inferiores. Na extinção de postos de trabalho, a vaga é eliminada ad eternum. Ambas podem ser feitas mediante fusão de áreas, extinção de setores e terceirização (com o agravante de pôr em risco o sigilo bancário do cliente).

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