O Sindicato dos Bancários de Concórdia e Região denuncia que um funcionário do Bradesco sofreu acidente automobilístico no último dia 6, próximo da comunidade de Linha Caroveira, na BR-153, enquanto transportava malote de valores para abastecer o PAA (Posto Avançado de Atendimento) de Irani, distante 40 km de Concórdia, no interior de Santa Catarina. O bancário estava dirigindo o seu próprio veículo.
A medida é flagrantemente ilegal, pois contraria as disposições da Lei nº 7.102/83, que obriga os bancos a utilizar empresa especializada em segurança para fazer transporte de valores.
O procedimento também viola a cláusula 30ª da convenção coletiva de trabalho, pela qual a Fenaban e os bancos devem coibir o transporte de valores realizado de forma distinta ao previsto na legislação.
“O banco não pode submeter os funcionários a situações que os deixem vulneráveis e comprometam a segurança e o bem-estar”, critica o presidente do Sindicato, Luiz Júnior Gubert.