Uma bancária apresentou denúncia de assédio moral, durante reportagem na edição desta quarta-feira (5) do Jornal Hoje, da Rede Globo. Ela tinha 18 anos de banco, exercia o cargo de chefe da contabilidade e contou que foi vítima de humilhações na jornada de trabalho pelo gerente geral ao longo de três anos e acabou demitida.
A funcionária, cujo nome do banco não foi divulgado, revelou que chegou a ser obrigada a participar junto com as demais mulheres da unidade de uma festa e cortar o bolo de aniversário, que tinha a forma de órgão genital. A reportagem mostra também casos de outros trabalhadores assediados e depoimentos de advogados.
“A Justiça está aceitando e está admitindo como doenças ocupacionais uma série de doenças tipo assédio comprovado através de documento médico. Se o fato ocorreu no trabalho, é considerado uma doença de acidente de trabalho”, afirma Dário Ambrósio, advogado.
Nesse sentido, os deputados federais Ricardo Berzoini (PT/SP), Pepe Vargas (PT/RS), Jô Morais (PCdoB/MG), Paulo Pereira da Silva (PDT/SP) e Roberto Santiago (PV/SP) apresentaram no último dia 28 de abril, em atividade comemorativa do “Dia Mundial em Memória da Vítimas de Acidentes do Trabalho”, o Projeto de Lei 7.202/2010, com o apoio da CUT e outras centrais sindicais, cujo propósito é a alteração da Lei Previdenciária nº 8.213/91, enquadrando o assédio moral como acidente do trabalho.
A Contraf-CUT entrou em contrato com a produção do programa, após a exibição da reportagem, para solicitar que as entidades sindicais dos bancários sejam também ouvidas pela Globo, a fim de mostrar as lutas da categoria para combater o assédio moral.
“Uma das principais conquistas da Campanha Nacional 2010 foi a inclusão da cláusula de prevenção dos conflitos no ambiente de trabalho, que possibilitará ao bancário fazer uma denúncia no sindicato e o banco terá um prazo de até 60 dias para dar uma resposta”, disse o secretário de imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr.
Clique aqui para assistir a reportagem do Jornal Hoje da Globo.
Leia a íntegra do texto da reportagem no Jornal Hoje da Globo:
Quando um chefe persegue e humilha um funcionário ele pode ser acusado de assédio moral e até responder um processo na Justiça.
Uma cena que acontece num ambiente onde um manda, o outro obedece. Muitas vezes por medo de perder o emprego.
Uma mulher trabalhou como chefe da contabilidade de um banco durante 18 anos. O constrangimento era provocado pelo gerente geral. “Era sempre aquele comportamento comigo”, conta
Houve uma festa de aniversário e as mulheres da agência foram obrigadas a participar. “Pediu pra que eu partisse o bolo e como era o bolo? Um órgão genital”, conta.
O assédio durou três anos e terminou demitida. “Eu não esqueço de nada disso eu esqueço. São coisas que eu relembro sempre”, afirma
Se ela tivesse sofrido a humilhação uma ou duas vezes, isso não poderia ser considerado assédio moral.
Esse tipo de violência é caracterizado por acontecer repetidas vezes, dentro da jornada de trabalho, quando a pessoa está exercendo a sua função. A vítima se sente desestabilizada e muitas vezes só tem vontade de pedir demissão.
“No caso do assédio a empresa irá responder pelos danos que vir a causar”, declara Ney Araújo, advogado.
Sugestões de especialistas para se proteger do assédio:
– Anote detalhes das agressões: hora, local, nomes.
– Mostre evidências aos colegas: procure dar visibilidade ao que lhe acontece, mostrando as evidências aos colegas, por exemplo.
– Só converse com agressor na presença de testemunhas
– Exija por escrito uma explicação do agressor.
– Guarde uma cópia da resposta e envie o original ao departamento de recursos humanos.
E o que acontece com quem denuncia? Essa é a pergunta que muitos trabalhadores fazem. O caminho é procurar a representação do Ministério do Trabalho na sua cidade.
Com autorização do empregado, os fiscais vão procurar o chefe de quem pratica o assédio. Uma segunda etapa é a mediação. E se ainda assim a questão não for resolvida, a empresa poderá ser fiscalizada e a denúncia encaminhada ao Ministério público.
“A Justiça está aceitando e está admitindo como doenças ocupacionais, uma série de doenças tipo assédio comprovado através de documento médico. Se o fato ocorreu no trabalho é considerado uma doença de acidente de trabalho”, afirma Dário Ambrósio, advogado.
Jânio sofreu um bocado na loja onde era estoquista. Era um constrangimento. “A gente entrava numa sala junto com o revistador e ficava totalmente nu”, conta Jânio Moraes, estoquista.
As revistas eram feitas três ou quatro vezes por dia. Antes de se sentir pior ainda, ele foi à Justiça e ganhou uma indenização de sete mil reais. “Você tenta uma indenização por danos morais para que eles não possam fazer mais com ninguém”, afirma.