A ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Lourenço de Andrade contra o banco Itaú foi julgada procedente em 7 de julho pela Juíza da 20ª Vara do Trabalho Jocelia Samaha.
A ACP objetiva evitar que o Itaú somente conceda benefícios para seus funcionários se não moverem ações contra a empresa, assim como não adote qualquer tipo de represália contra os trabalhadores que exerçam seus direitos.
A ação teve origem a partir de denúncias de que o Itaú estava propondo aos trabalhadores demitidos a prorrogação do plano de saúde por 18 meses, desde que não entrassem na Justiça do Trabalho contra a empresa. A ampliação do plano, somada aos 180 dias iniciais previstos em norma coletiva, visava a fazer com que o trabalhador perdesse o direito de mover a ação, dado que o prazo de prescrição no âmbito trabalhista é de dois anos.
De acordo com a sentença, a decisão busca proteger o princípio constitucional de amplo acesso dos trabalhadores ao Poder Judiciário. A Juíza reconheceu a culpa do banco e acolheu o pedido de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil. Em caso de descumprimento da decisão, o Itaú estará sujeito a aplicação de multa no valor de R$ 100 mil por trabalhador atingido. Os recursos serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).