O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais absolveu o Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte de uma indenização de R$ 2.741,95 que o Bradesco exigia pelos prejuízos que supostamente teve com limpeza de fachadas e pisos durante a greve de 2011.
O TRT acolheu o recurso da assessoria jurídica do Sindicato e afirmou que o Bradesco não comprovou parte das despesas que alegou com a limpeza e recuperação das agências. Os gastos que o Tribunal reputou comprovados (R$ 1.463,05) foram considerados de pequena monta, e compreendidos no que os desembargadores consideraram o risco da atividade econômica.
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Segundo o voto do relator do acórdão, “o diminuto valor destas despesas que são naturais em qualquer movimento grevista, data máxima venia do entendimento da r. sentença, entendo que podem ser incluídas entre aquelas normais dos negócios, quando, eventualmente, ocorre uma greve. O valor destas despesas é muito pequeno, para que pudesse haver interesse econômico ou financeiro, do banco, no seu ressarcimento. É parcela ínfima do movimento da agência, ou do lucro do banco”.
Com muita sagacidade e acuidade social, o Tribunal identificou com clareza que a ação movida pelo Bradesco contra o Sindicato “nada mais é que uma represália ao exercício do direito de greve”.