Sindicato do Rio derrota bancos na Justiça em todos os casos de interditos

O Sindicato dos bancários do Rio de Janeiro derrotou os bancos em todos os casos julgados pela Justiça do Trabalho de interditos proibitórios. As liminares foram cassadas ou rejeitadas pela Justiça do Rio.

Veja abaixo uma entrevista com o Advogado José Luís Campos Xavier, da Assessoria Jurídico Sindical, que explica o significado da derrubada de liminares de interdito proibitório e a rejeição de pedidos de interditos, na Justiça do Trabalho. A matéria foi publicada no Jornal bancário, produzido pelo Sindicato do Rio.

Jornal Bancário – O que significa para os bancários a derrubada destes interditos na Justiça do Trabalho? Isto dá mais força à greve?
José Luís – Significa, principalmente, que a Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro tem entendido que a ação de interdito proibitório não pode ser usada para acabar com uma greve. Sem dúvida, a categoria, sabedoria da atuação firme do Sindicato contra esta iniciativa dos banqueiros, ganha uma motivação a mais para continuar reivindicando
seus direitos através da paralisação, que tem sido ordeira e pacífica.
Bancário – Os bancos podem continuar tentando usar deste expediente contra a categoria?
José Luís – Sim, mas as últimas decisões, principalmente em mandados de segurança no TRT do Rio, farão com que todos os juizes, mesmo os de primeira instância, apreciem estes pedidos de liminares dos bancos com mais rigor.
Bancário – O que devem fazer os bancários em greve, caso o advogado de um banco chegue com uma liminar de interdito numa agência?
José Luís – Toda decisão judicial deve ser cumprida. Entretanto, nenhuma decisão em interdito proibitório pode limitar ou extinguir o direito de greve, que é um direito garantido na Constituição Federal. A Constituição dá aos trabalhadores poderes para deliberarem sobre o momento e a melhor forma de exercitar o direito de greve.
Bancário – Alguns bancos entram na Justiça Cível, outros na Justiça do Trabalho, solicitando a concessão de liminares de interdito. Afinal, de quem é a competência para julgar este tipo de ação?
José Luís – O STF manifestou seu entendimento de que as ações de interdito em casos de greve são da competência da Justiça do Trabalho e não mais da Justiça comum. Aliás, é na Justiça do Trabalho que os juizes têm mais condições de apreciar matérias relativas à greve e onde, hoje, os bancos têm obtido as maiores derrotas em ações de interdito.
Bancário – O interdito poderia ser usado em casos de greve?
José Luís – Em termos práticos, a resposta é não. A ação de interdito existe para impedir que o proprietário de um bem imóvel tenha esse direito violado, como, por exemplo, numa invasão de propriedade. A lei de greve diz que nestes casos a ação própria é a de dissídio coletivo, onde o tribunal dirá se a greve é abusiva ou não, mas os banqueiros não elegem esta via de intermediação pelos Tribunais do Trabalho, preferem o confronto direto através dos interditos.

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no telegram
Telegram