(Belém) Uma abordagem mais profunda sobre o Assédio Moral foi apresentada aos bancários e bancárias que participaram do seminário sobre Assédio Moral, realizado no último sábado (24/02), pelo Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá, de 8h às 18h, no hotel Ipê,
A mesa de abertura do evento foi composta pelo presidente do Seeb-PA/AP, Raimundo Walter Luz Júnior; vice-presidente da entidade, Alberto Cunha; Sérgio Trindade, representante da Fetec Centro Norte; Salete Gomes, representante da Contraf-CUT e José Marcos Araújo, vice-presidente da CUT-PA. Waltinho lembrou que nenhum contrato de trabalho permite explorar, tratar mal ou muito menos humilhar trabalhador, o que leva a prejuízos em sua auto-estima. “Por isso estamos aqui, para adquirir mais informações sobre o assédio moral, em várias abordagens: psicológica, trabalhista e judicial. O objetivo é aprofundar o nosso conhecimento para termos condições de identificar o assédio e lutar contra esse mal”, enfatizou o presidente do Sindicato dos Bancários.
A grande participação dos bancários e bancárias foi elogiada pelo vice-presidente do Seeb-PA/AP. “É mais difícil fazer a mobilização dos trabalhadores quando o assunto são as relações de trabalho. A presença de vocês comprova que a categoria está interessada em debater este assunto que é muito importante para todos nós. A organização do trabalho bancário é propícia ao assédio moral. Não é só uma questão da personalidade deste ou daquele gerente”, disse Betinho. E foi neste ponto uma das principais contribuições do seminário para a discussão sobre o tema. A tese de mestrado da psicóloga Lis Sobbol, base da palestra proferida por ela, mostra que o assédio moral é apenas a ponta do ice-berg.
“A realização do evento, após o Carnaval, demonstra o interesse da categoria, tanto nos bancos públicos, como nos privados em debater o tema. O assédio moral traz sofrimento para o trabalhador e por extensão à sua família. O assédio tem uma relação direta com a disputa de poder que se dá no ambiente de trabalho, a partir da instituição de metas absurdas”, finalizou o Vice-presidente da Cut-Pará, José Marcos (Marcão).
Violência Psicológica
Em três anos de estudos, com muita pesquisa na literatura e entrevistas com trabalhadores, bancários principalmente, Lis identificou que o assédio moral é propiciado por um ambiente de violência criado pela forma como o trabalho está organizado. “É o que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) denomina de violência psicológica no trabalho. Quando o assédio moral acontece, muitas outras violências psicológicas já ocorreram e estas são causadas pela estrutura organizacional da empresa”, esclareceu.
Para fazer a diferença ela mostrou que o assédio moral, como é tratado em estudos e discutido no meio sindical, se caracteriza pela perseguição de uma pessoa direcionada a um ou dois subordinados; as ameaças e constrangimentos acontecem num período de tempo considerável – há estudos que falam em seis meses; tem a intenção de prejudicar, levar a uma situação em que a vítima peça demissão. Já a violência organizacional não parte de uma pessoa, mas da estrutura; não atinge pessoas determinadas, mas todos os trabalhadores; não tem a intenção de prejudicar, mas de alcançar resultados, obter lucros.
O exemplo mais claro para todos, citado por Lis, é a estrutura do trabalho bancário: pressão excessiva por metas; ambiente altamente competitivo; formas de estimulação que constrangem os que não alcançam as metas – muitas vezes abusivas; ranking dos melhores vendedores dos produtos bancários; humilhação para quem não atinge as metas. “Essa gestão por ameaça, pressão excessiva é uma política de violência que atinge a coletividade. Isso leva ao assédio. O gerente que assedia muitas vezes também é pressionado pela estrutura para atingir as metas”, explicou a psicóloga. Ela não retira do assediador a responsabilidade por atos de humilhação e constrangimentos, mas esclarece que a situação é mais profunda.
Indenização por dano moral
Pela parte da tarde, as palestras foram em cima do tema Assédio Moral e Justiça. Mary Cohen citou casos e falou de como os trabalhadores podem juntar provas para entrar com processos na Justiça pedindo indenização por dano moral. Ressaltou ainda que os trabalhadores devem estar bem informados e atentos para identificar o assédio moral. “É difícil caracterizar o assédio, pois é uma prática sutil. Muitas vezes a vítima acha que merece o tratamento constrangedor, acredita que fez algo errado. Quando se dá conta que é assédio, o mal para a saúde já pode ser irreversível”, acrescentou Mary Cohen.
Socorro Gomes, secretária de Justiça do Estado, falou que o assédio é a ação perversa do capital sobre o trabalho que agride os direitos humanos. Adiantou que o governo do Estado está empenhado em debater e implementar políticas de direitos humanos e por isso a secretaria vai se chamar Secretaria de Justiça e Direitos Humanos. “Já estamos agindo assim. Iremos realizar uma conferência entre o final de abril e começo de maio, para discutir a questão do respeito aos direitos humanos no Pará”, finalizou.
Legislação
O assédio moral não existe nas leis trabalhistas do Brasil. Há leis estaduais (RJ) e em vários municípios. No Congresso Nacional há diversos projetos de lei, inclusive com intenções de tornar o assédio crime, criar multas e penas de reclusão. O Desembargador José Maria Quadros de Alencar chamou a atenção para os riscos de criar leis em cima do assunto. Ele acredita que o que já existe na Constituição, na CLT e tratados internacionais (Convenção 111 da OIT) é suficiente. “Fazer leis sobre o assédio pode limitar a ação do juiz. Na lei tudo tem que estar delimitado milimetricamente. Assim terá que haver valores, tempo exato em que as ocorrências devam ser consideradas assédio e outras exigências. Há projeto que limita entre R$ 30 mil e R$ 180 mil a indenização por dano moral. Esse valor para um banco que lucra milhões, não faz nem cócegas”.
Alencar também se mostrou contra a criminalização do assédio moral e afirma que o assunto deve ser tratado pela esfera civil com punições através de multas. “A Constituição tem como um dos grandes princípios o respeito à dignidade humana. Dela deve-se extrair força normativa para ser cumprida por todos. Não são necessárias novas leis sob pena de se limitar o assunto e levar a prejuízos a todos os trabalhadores”, ratifica o desembargador.
Fonte: Seeb PA/AP