Acaba nesta quinta-feira, dia 4 de fevereiro, o prazo para recadastramento de aposentados e pensionistas da Funcef. O processo foi iniciado em 7 de dezembro do ano passado, com o objetivo de atualizar os dados de aproximadamente 28 mil assistidos que recebem benefícios da fundação.
Todos os participantes cujos benefícios começaram a ser pagos a partir de 31 de dezembro de 2008 devem se recadastrar. Não será recadastrado agora apenas quem começou a receber a partir de janeiro de 2009.
Os formulários e a cartilha com as instruções foram enviados pelos correios à residência dos assistidos. Esses documentos contêm os dados atualmente existentes no cadastro da Funcef.
Em caso de divergência, o assistido deve escrever a informação atualizada no espaço em branco, juntar ao formulário um documento que a comprove e entregar em uma agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação com foto.
Se os dados impressos estiverem corretos, deve-se também assinar o formulário e entregá-lo na Caixa. É fundamental que o agente recebedor assine o recibo no ato da entrega, pois ele é o comprovante de sua participação nesse processo.
O aposentado e pensionista que teve seu benefício concedido até dezembro de 2008, mas não recebeu o formulário em seu endereço, por algum motivo, deve procurar a fundação para solicitar a emissão da segunda via, também pela internet (www.funcef.com.br).
O assistido que não puder se locomover deve contatar a Central de Atendimento (0800 706 9000), para solicitar atendimento especial. No caso do benefício pago a tutor ou curador, além do formulário de dados cadastrais do assistido, é obrigatório o recadastramento do responsável.
Os canais disponíveis para contatos com a Funcef são o 0800 706 9000, das 7h às 19h30, e as 12 Representações Regionais espalhadas pelo Brasil. Mas, atenção: quem não se recadastrar dentro do prazo estabelecido poderá ter seu benefício suspenso e, em último caso, cancelado.
A Funcef entende que o recadastramento é um processo importante, pois evita os pagamentos indevidos de benefícios e promove a atualização das informações cadastrais, constituindo-se uma garantia para os integrantes dos planos de que a fundação encontra-se sintonizada com as boas práticas de gestão de risco.
A iniciativa do recadastramento atende ainda à legislação vigente, que orienta as entidades fechadas de previdência complementar a zelar pela exatidão e consistência das informações cadastrais. Quem não participar desse processo, corre o risco de ter seu benefício suspenso.