Não é de hoje que os banqueiros usam e abusam do interdito proibitório para tentar impedir greves e mobilizações dos bancários, utilizando como justificativa a “ameaça de posse e ao patrimônio dos bancos”. Para isso, os bancos usam a artimanha de entrar na Justiça Civil em assunto relacionado aos impasses das relações de trabalho, já que na Justiça Trabalhista os banqueiros sofreram constantes derrotas nesta matéria.
Mas, no último dia 4 de junho, os bancários conseguiram uma vitória histórica contra o interdito. O juiz Roberto Norris, da 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, acolheu a contestação do Sindicato dos Bancários local de que o Bradesco teria agido de má-fé “ao ajuizar em outras Varas e Juízos demandas idênticas”.
Não é a primeira vez que o Bradesco é declarado litigante de má-fé em ação de interdito proibitório. Em 2006, a 52ª Vara do Trabalho havia condenado o banco pelo mesmo motivo”, lembra o advogado do Sindicato do Rio de Janeiro, Márcio Cordero. Em nenhuma das duas decisões o Bradesco entrou com recurso para questionar a acusação do uso de má-fé.
Falta de ética
O presidente em exercício do Sindicato, José Alexandre, comemorou a decisão da Justiça. “A Justiça confirmou, mais uma vez, o que já denunciamos há muitos anos. O Bradesco, como costumam fazer os demais bancos privados, tentou, mais uma vez, conseguir em outras Varas o que a Justiça Trabalhista lhes negou: os banqueiros tentam dar uma de “joão-sem-braço” e esta decisão põe por terra esta maldita artimanha dos patrões. Mas nossa luta vai continuar para acabar com os interditos proibitórios”, disse.
Na decisão, o juiz, acolhendo a denúncia do Sindicato de que houve má-fé por parte do banco, recorre a citação do livro O Advogado e a Ética Profissional, de Ruy de Azevedo Sodré: “O advogado deve atentar para o seu comportamento, o que o obriga a tornar-se particularmente escrupuloso”, cita, evocando a ética profissional no Direito. A sentença chama a atenção para que os advogados da empresa não se deixem levar pelas artimanhas e pelo uso de má-fé promovidos pelos banqueiros. A decisão relata ainda que “o processo judicial é comparável a um jogo, uma competição em que a habilidade é permitida, mas não a “trapaça””.
A sentença considerou ainda as artimanhas do Bradesco um “desrespeito e um atentado à dignidade da Justiça”, ao tentar a empresa “conseguir vantagem através do Poder Judiciário”.
O Bradesco foi condenado a pagar uma indenização de R$50 mil, mais as custas judiciais.