O Banco Real entrou com ação processória junto à Justiça Trabalhista da Paraíba para tentar impedir o Sindicato de Campina Grande de realizar atividades em suas instalações durante a Campanha Salarial.
O banco alegou que, bancários e clientes estariam impossibilitados de entrar ou sair de agências e que o patrimônio do banco estaria ameaçado pela atuação dos dirigentes sindicais durante as atividades de mobilização. Mas o pedido de liminar foi negado e a justificativa da juíza da 5ª Vara do Trabalho, Dra. Ana Paula Azevedo de Sá, foi que não havia nenhuma prova nos autos que justificasse o pedido do banco.
Para a juíza, o pedido do banco está baseado em provas frágeis que não justificam ão extrema medida. Ela considera que fotografias de agências com simples adesivos de ‘estamos em greve’, sem que haja indícios mais veementes de que se coloca em perigo a posse do requerido ou a livre circulação de clientes não são provas fortes o suficiente para justificar a liminar.
A decisão comprova o que vários juristas defendem: a constitucionalidade do direito de greve deve prevalecer contra os interditos. Em vez de os bancos gastarem dinheiro para tentar impedir que os bancários exerçam seus direitos constitucionais, deveriam canalizar seus esforços para resolver a campanha na mesa de negociação, apresentando proposta que atenda às reivindicações da categoria.