Justiça nega liminar ao Santander para interdito proibitório em São Paulo

O Santander ajuizou ação de interdito proibitório na qual a liminar foi negada pela Justiça de São Paulo. O pedido buscava barrar legítima greve dos bancários, alegando que assim seriam evitadas “violência e turbações”. O banco procurou a Justiça do Trabalho da 2ª Região na terça-feira, 27 de setembro, dia em que foi deflagrada a greve geral da categoria.

O juiz Fábio Augusto Branda indeferiu o pedido afirmando em sua decisão que o interdito proibitório justifica-se apenas quando há “justo receio de risco de esbulho ou turbação” (ou seja, quando há apropriação ilegal de algo ou perturbação e confusão). “Isso não ocorre nos movimentos pacíficos dos bancários que lutam por uma proposta dos banqueiros que retiram no Brasil 25% do lucro global do grupo Santander”, afirma a diretora do Sindicato, Maria Rosani.

Segundo o juiz, a Constituição Federal privilegia a atuação dos trabalhadores, “assegurando a livre manifestação dos meios que entenda aptos a defender os direitos e interesses coletivos da categoria”. Anotou ainda que a mera deflagração do movimento grevista não afronta a posse dos autores. “A realização de piquetes, reuniões ou assembleias são corolários do direito de manifestação e defesa dos direitos e interesses coletivos e não podem pressupor atos violentos ou de afronta ao direito do exercício da posse.”

Para a diretora do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Maria Rosani, que também é funcionária do Santander, a decisão demonstra lucidez do Judiciário. “As nossas reivindicações são justas e nossa greve é legítima. A Justiça teve bom senso nesse caso.”

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