Comissão da Câmara aprova punição para quem discriminar mulher no trabalho

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4857/09, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que prevê detenção de seis meses a três anos e multa para os casos de discriminação contra a mulher no trabalho. Se houver violência, a pena será aumentada em 2/3.

Segundo a proposta, será crime qualquer constrangimento, restrição ou humilhação contra a mulher, seja sujeitando-a a condições degradantes de trabalho perante os demais colegas ou inibindo, em clara discriminação de gênero, seu acesso e participação em igualdade de condições.

O projeto também estipula, entre outras medidas, que os poderes da União, dos estados e dos municípios deverão informar anualmente à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres as estatísticas sobre a participação das mulheres nos cargos de presidência, de direção ou de representação, para fins de controle e visibilidade social.

Substitutivo da relatora

A comissão aprovou o projeto na forma de substitutivo da relatora, deputada Thelma de Oliveira (PSDB-MT). O substitutivo modificou a redação original do projeto para evitar duplicidade com dispositivos já previstos na Lei Maria da Penha.

O texto da relatora também inclui autorização para que o Ministério Público e as associações consideradas de interesse público atuem em defesa dos direitos da mulher no trabalho.

Para Thelma de Oliveira, o projeto vai valorizar o esforço feminino em ocupar um lugar no mercado de trabalho. Ela lembra que, atualmente, a diferença de salários entre homens e mulheres que ocupam os mesmos cargos chega a 60% em algumas empresas.

“O projeto visa corrigir essa disparidade, essa discriminação que, muitas vezes, não é tão evidente. Certamente isso vai fazer com que as mulheres, que hoje são mais escolarizadas e que mais se dedicam a se capacitar profissionalmente, tenham uma remuneração justa”, disse.

Tramitação

O projeto agora será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser votado pelo Plenário.

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