Walter Oliveira, Sérgio Godinho, Vera Marchioni, Camilo e Eric Nilson
É com preocupação pelos prejuízos potenciais que alguns tipos de notícias podem tão injustamente trazer para o Plano II e aos demais administrados pelo Banesprev, que nos manifestamos veementemente contra os equívocos em artigo assinado por um Conselheiro Deliberativo Eleito, veiculado pela Afabesp, com o título “Porque o plano II não está deficitário”, que parecem ter intenções eleitoreiras e outras ainda obscuras.
Logo após publicação da matéria enviamos questionamento ao Banesprev, que só nos deu retorno após 30 dias. Até o presente momento, o Fundo não deu resposta incisiva aos participantes. Porém, em reunião conosco, o presidente do Conselho Deliberativo prometeu esclarecer os fatos apontados institucionalmente.
Lembramos que notícias contraditórias e sem embasamento técnico, vendendo ilusões aos participantes no atual momento do Plano II, servem apenas a um interessado: o Santander, que em 2012 apresentou na Previc proposta verbal de alterar drasticamente o modelo do plano, o que causaria grande perda de benefícios a todos.
Como a resposta do Banesprev ainda não foi publicada, vamos à verdade:
1 – O Plano II está deficitário?
Sim, temos R$ 983 milhões, referentes aos exercícios de 2011 e 2012 já contratados, sendo pagos na forma de contribuições extraordinárias entre participantes e patrocinador e ainda R$ 700 milhões a serem equacionados, referentes aos exercícios de 2013 e 2014.
2 – Como o Banesprev se baseou para efetuar as cobranças do déficit atuarial?
O regulamento do Plano II não prevê cobrança de contribuições extraordinárias, apenas de contribuições normais dos participantes ativos. Porém, a lei nº 109, de 29/05/2001 (art. 21) reza que os resultados deficitários deverão ser equacionados por patrocinadores, participantes e assistidos (aposentados e pensionistas).
3 – Qual o critério que o Banesprev utilizou para operacionalizar as contribuições?
No artigo 39 do regulamento, há a forma que devem ser descontadas as contribuições normais. O Banesprev se utilizou do mesmo critério para efetuar as contribuições extraordinárias.
4 – Os números dos déficits podem estar errados?
Os valores foram apresentados por empresa de atuária internacional, os números de 2011 e 2012 foram confirmados por outra empresa internacional, pela auditoria externa e fiscalizações da Previc.
5 – Esta forma de rateio utilizada pela entidade é legal?
O regulamento do plano de Benefícios II foi aprovado pelos órgãos governamentais (Secretaria de Previdência Complementar, posteriormente substituída pela Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar). O Banesprev submeteu à autarquia a forma do rateio, baseada no regulamento e foi autorizada a cobrança e nas fiscalizações pelo órgão regulador não houve apontamentos contrários.
6 – O texto assinado pelo conselheiro eleito diz que as contribuições são ilegais e são baseadas em premissas totalmente falsas?
Segundo a ótica dele, as legislações estão erradas. Nada impede que ele, os diretores eleitos e demais integrantes de outros colegiados de seu grupo se reportem a Previc e ao Ministério da Previdência, e encaminhem seus argumentos técnicos pedindo às alterações que entendem como pertinentes.
Mas é preciso lembrar que, no que diz respeito à “premissas totalmente falsas”, o autor do texto e os demais eleitos de seu grupo, ajudaram a aprová-las.
7 – O que significa taxa de juros atuariais ou meta atuarial e qual é a praticada no Plano II?
Taxa de juros atuariais ou meta atuarial é o índice necessário para suportar os benefícios contratados. No plano II – patrocinado pelo Santander, Isban e Produban – a taxa é 6% (real) + INPC (índice de inflação).
8 – Como foram definidas as taxas atuariais do plano II?
Isso ocorreu na aprovação do plano em 1994 e foi alterada pela Resolução CGPC 18, de 28/03/2006, onde juros reais máximos permitidos eram de 6%. Posteriormente, a Resolução CNPC nº 9, de 29/11/2012, alterou novamente, colocando que os planos devem obedecer a seguinte “escadinha”: 2012 – 6%, 2013 – 5,75%, 2014 – 5,50%, 2015 – 5,25%, 2016 – 5,00%, 2017- 4,75 e 2018 – 4,5%, com a alternativa da entidade manter a taxa de 6,0%, desde que autorizada anualmente pela Previc, com base em estudo comprobatório de sua plena adequação e aderência.
9 – Esta forma de cálculo ainda vale?
Em 19/11/2014 foram publicas as Resoluções CNPC 15 e 16, alterando a forma de cálculo novamente, sendo facultativa sua utilização para o encerramento de 31/12/2014 e obrigatório para o fechamento de 2015, onde foi estipulado um intervalo de taxas a serem utilizadas nos cálculos, em seu item 4.2.2. (Resolução CNPC 15).
A resolução traz uma inovação podendo utilizar-se de taxas maiores que o intervalo publicado, desde que comprovado através de estudos técnicos a convergência entre a rentabilidade dos seus investimentos, o fluxo de receitas e o pagamento de benefícios, submetendo-se a autorização da Previc.
Para o cálculo atuarial do exercício de 2014, se utilizada a taxa permitida no intervalo (publicada na portaria nº 615, de 24/11/2014), sem a necessidade de aprovação pela Previc, é de 5,63%, portanto abaixo da atual utilizada pelo Banesprev.
10 – Qual a relação entre taxa de juros atuariais ou meta atuarial com o déficit do plano II?
Quando utilizamos taxas mais altas necessitamos de Reserva Matemáticas menores para pagar os benefícios contratados, os déficits diminuem. Com taxas menores e Reservas Matemáticas maiores, os déficits aumentam.
11 – Como o Banesprev conseguiu autorização para utilizar 6% de taxa atuarial, para o exercício de 2013, que obrigatoriamente mandava baixá-la para 5,75%?
O prazo para solicitar autorização da Previc visando manter a taxa de 6% para aquele exercício era até 31/07/2013. Porém por falta de entendimento técnico e omissão dos eleitos apoiados pela Afabesp, o texto não foi enviado em tempo hábil, o que acarretou R$ 149 milhões de acréscimo no déficit.
Para que os participantes não fossem prejudicados, os membros efetivos eleitos do Comitê Gestor do Plano II, apoiados pela Afubesp, Sindicato de São Paulo e Anapar usaram seu conhecimento técnico para conquistar novo prazo com a Previc, possibilitando que o Banesprev encaminhasse os devidos estudos que foram aprovados.
12 – Para o exercício de 2014, já foi solicitada a manutenção de 6%?
Já existe a devida aprovação para manutenção dos 6%, que só foi possível devido ao nosso trabalho no ano anterior para consertar a falha dos atuais eleitos, inclusive do subscritor do texto que diz “porque o plano II não está deficitário”.
13 – Por que o Banesprev, para o exercício de 2014, no primeiro momento, optou por manter a taxa de juros em 6% e não tentar uma taxa maior, tendo em vista que as Resoluções CNPC 15 e 16, junto com os estudos enviados para a Previc, pelo Banesprev, menciona uma taxa de retorno de 7,78%, o que segundo a matéria acabaria com o déficit atuarial?
Reiteramos que as Resoluções CNPC 15 e 16 são opcionais para o exercício de 2014, a instrução para sua utilização só foram publicadas em 04/02/2015, ainda não sabemos como a Previc analisará estudos que pleiteiem a utilização das novas regras. Na conta que apurou a taxa de retorno, encontrada nos estudos do atuário de 7,78%, foram somados R$ 983 milhões de déficits já contratados (exercícios de 2011 e 2012), que estão sendo pagos o que comprova uma grande contradição entre a realidade e a tentativa de enganar os participantes deste plano, pois o artigo jornalístico diz que não há déficit. Se excluirmos o valor de R$ 983 milhões das receitas do plano a taxa não será de 7,78% e sim menor.
A Previc, em sua Nota Técnica no 440, de 18 de novembro de 2014, analisou o estudo do atuário e apurou uma taxa real de 6,88%, portanto menor que os 7,78%, o que impede pedir está taxa. Se for possível se utilizar de uma taxa de 6,88% haverá uma diminuição do déficit, mas com certeza o mesmo não se extinguiria.
Somos favoráveis a qualquer medida que venha beneficiar o Plano para que os participantes tenham alívio.
Estas novas resoluções só foram possíveis devido à união entre participantes e patrocinadores por meio da Anapar e Abrapp.
14 – Por que em um segundo momento o Banesprev resolveu encaminhar novos estudos para a Previc, onde solicita a taxa de 6,88% para o plano II, índice que foi apurado, inclusive pela Previc?
Havia um consenso no sistema de previdência complementar que as novas regras só valeriam para o próximo ano, mas a publicação permitiu utilizar para o fechamento de 2014. Foi convocada reunião extraordinária do Comitê Gestores do Plano II, pela diretoria do Banesprev, para analisar, junto com o atuário do plano a utilização das novas normas de imediato, mesmo sem a devida sem a devida instrução, recomendamos por unanimidade encaminhar recomendação aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, para aprovar e enviar estudos visando a defesa da taxa de retorno apurada pela Previc de 6,88%, visando alivio nas contribuições dos participantes.
Destacamos que o Comitê Gestor só tomou conhecimento da integra dos estudos do atuário em 16/01/2015, pois não estamos na gestão executiva da entidade.
15 – Por que os membros da Afabesp concordaram com a recomendação de defender a taxa de 6,88%, se tem tanta certeza que 7,78% seria a ideal?
No caso do Plano II, os suplentes do Comitê Gestor do Plano II, o Conselheiro Fiscal e os Diretores eleitos, todos das Afabesp, concordaram, tendo em vista que a Previc já contestou tecnicamente a taxa de 7,78% apontada pelo atuário, não condiz com a forma de apuração do órgão regulador e ainda traria um risco de 50% de não se realizar os resultados apurados no estudo.
Apenas o subscritor continua se apegando ao numero de 7,78%, sem nenhum embasamento técnico, apenas copiando os números do atuário, sem o devido entendimento do assunto.
16 – Qual foi à deliberação nos Conselhos?
A decisão no Conselho Fiscal foi, por unanimidade, solicitar os 6,88% e no Deliberativo por maioria de votos.
17 – O Conselheiro autor do texto defendeu sua proposta no Comitê Gestor?
O presidente do Banesprev o convidou para as devidas apresentações, mas ele não compareceu. Solicitou os estudos técnicos que embasam sua tese, que também não foram enviados e justificados que se baseou no estudo do atuário.
18 – A matéria é sobre o plano II, mas o Plano V (pré-75) também não pode se beneficiar de taxas maiores?
No Plano V, o Comitê Gestor – colegiado composto apenas por membros vinculados a Afabesp – votou por manter a taxa atual praticada de 5,75% e foi acompanhado pelo Conselheiro Fiscal, também da mesma entidade, contra 10,80% do autor do texto.
O Banco utilizou do voto de minerva no Fiscal e aprovou uma taxa de 10,43%, percentual apurado pela Previc. No Conselho Deliberativo, por maioria de votos a taxa real de juros também foi de 10,43%.
19 – No caso do plano V, qual o interesse do Banco em praticar taxas de juros atuariais tão altas?
Há um contrato com o Banesprev, onde o Banco coloca recursos mensais que será quitado, caso a defesa do estudo encaminhado pelo Banesprev seja aprovada pela Previc, aliviando bastante os aportes devidos pelo Banco Santander.
20 – No caso de aprovadas as novas taxas muda alguma coisa nos empréstimos para os participantes?
No caso do Plano II, as taxas de empréstimos necessitarão ser majoradas, pois não se podem emprestar recursos com taxas menores que o atuarial.
No caso do plano V, a carteira deverá ser fechada, pois além da falta de recursos com a eliminação do contrato citado a taxa ficará totalmente inviável.
21 – Qual o objetivo de toda está confusão gerada pelo Conselheiro Eleito?
O objetivo é confundir os participantes do plano II em um momento eleitoral para conquistar principalmente as cadeiras do Comitê Gestor do plano II, para seus candidatos e captar associados para a Afabesp e recursos para sua entidade.
22 – O Plano II corre riscos com este tipo de afirmações?
Sim o plano II está correndo grande risco de insolvência, pois além de atestarem que o déficit não existe, incitando os participantes a buscarem na justiça os valores pagos “indevidamente” na forma de contribuição extraordinária, há várias mensagens do jurídico da Afabesp, circulando nas redes sociais, que entrarão com ação judicial para interromper as cobranças extraordinárias, permitindo inclusive que o Banco também o faça.
Chapa Banesprev Somos Nós
Camilo Fernandes – Conselho Deliberativo
Walter Oliveira – Conselho Deliberativo
Sérgio Godinho – Comitê Gestor do Plano II
Vera Marchioni – Comitê Gestor do Plano II
Eric Nilson – Comitê Gestor do Plano II