Aprovada redução do tempo de contribuição para aposentadoria de deficientes

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira, dia 14, o projeto de lei complementar que reduz o tempo de contribuição para que deficientes se aposentem pelo Regime Geral de Previdência Social. A proposta, aprovada pela unanimidade dos deputados presentes, prevê uma redução de cinco, oito e dez anos de contribuição, de acordo com o grau de deficiência.

O texto, que será ainda votado pelo Senado, prevê aposentadoria aos 30 anos de contribuição para o homem e 25 para a mulher, no caso de deficiência leve. Para deficiência moderada: 27 para o homem e 22 para a mulher; e deficiência grave: 25 anos, homem, e 20 anos, mulher.

O grau de deficiência será atestado por perícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com realização quinquenal para revalidação do direito à redução do tempo de contribuição.

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