O Santander Brasil foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil ao cronista esportivo Manoel Joventino da Costa. A decisão foi publicada no dia 7 de fevereiro no Diário de Justiça do Estado do Acre.
O dano moral foi ocasionado pela espera abusiva do reclamante em espera para atendimento dentro da unidade bancária, violando a lei municipal de nº 1.635/2007, a qual legisla sobre o tempo de espera em fila dentro das instituições bancárias da capital Rio Branco (30 minutos em dias normais e 45 em dias picos).
De acordo com os autos do processo, o denunciante chegou à unidade de atendimento bancária às 11 horas e 43 minutos e só foi atendido às 13 horas e 14 minutos, configurando-se uma hora e trinta e um minutos de espera.
Conhecido no meio esportivo local pelo apelido de M. Costa, o cronista esportivo fez a denúncia no Procon-AC e exigiu indenização de R$ 10 mil de danos morais na sua ação. Mesmo não obtendo o valor pleiteado, porém, o valor determinado pela Justiça agradou ao reclamante.
– Estou muito satisfeito com a sentença proferida pelos senhores juízes, pois minha intenção era chamar atenção das unidades bancárias para o descaso com atendimento aos clientes e usuários.
A sentença em favor do reclamante teve decisão unânime dos juízes Leandro Gross, José Augusto Cunha Fontes da Silva e Romário Divino Farias.