Bancários de Londrina aprovam greve nacional a partir do dia 27

Os 170 bancários presentes na assembleia realizada na quinta-feira, 22 de setembro, rejeitaram por unanimidade a proposta da Fenaban, seguindo a orientação do Comando Nacional e do Sindicato dos Bancários de Londrina. A ampla maioria dos presentes também aprovou a greve por prazo indeterminado a partir do dia 27.

O Comando Nacional se reúne com a Fenaban nesta sexta, dia 23, na expectativa de que os banqueiros apresentem uma proposta decente para a categoria.

Na segunda-feira, dia 26, às 19h, o Sindicato realiza uma assembleia de organização da greve. Será realizada no auditório do Crystal Palace Hotel.

“A categoria deu sua resposta aos banqueiros, rejeitando a pífia proposta apresentada no dia 20 e preparando a greve para a próxima terça-feira”, informa Wanderley Crivellari, presidente do Sindicato e funcionário do banco Itaú.

“Esperamos seriedade por parte dos bancos e uma proposta que de fato garanta o emprego decente para os bancários e bancárias”, complementa Wanderley.

Greve é legal

A greve é um direito dos trabalhadores e trabalhadoras, garantido pela legislação brasileira e também presente na Súmula 293 do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além da previsão constitucional, a greve é regulamentada pela lei 7.783/89.

A secretária-geral do Sindicato e funcionária do Banco do Brasil, Gisa Bisotto, lembra que o Sindicato está tomando todas as medidas jurídicas para o cumprimento da Lei de Greve.

“Depois de devidamente convocada a assembleia e aprovada a greve por prazo indeterminado, vamos cumprir os outros requisitos legais, como por exemplo, comunicar os banqueiros e a sociedade”, ressalta Gisa.

Denuncie pressões

Durante a greve, com o objetivo de abrir suas agências a qualquer preço, os bancos utilizam práticas impróprias que ferem a Lei de greve. Denuncie imediatamente ao Sindicato ações dos bancos como: reuniões, telefonemas ou mensagens que contenham qualquer tipo de ameaça pela adesão ao movimento legítimo de greve; ordens para trabalhar em agência que não seja a sua de origem; ordens para trabalhar em horários que não sejam os seus de costume; quaisquer outras formas de ameaça ou pressão.

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