Caixa ‚ condenada pagar R$ 240 mil por dano moral

(São Paulo) A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar R$ 240 mil por dano moral a uma funcionária aposentada por invalidez. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou ao banco a reversão da decisão, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).

A bancária perdeu a força e parte dos movimentos dos braços depois de contrair LER/Dort (Lesão por Esforços Repetitivos). O banco não assumiu a responsabilidade e afirmou que a LER pode ter características genéticas, e até mesmo, origem psico-fisiológica. Alegou ter desde 1998 um plano de prevenção de riscos ambientais para os trabalhadores, não podendo ser o culpado.

O relator do processo, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, constatou a existência da doença ocupacional e culpou o banco. “A empregada trabalhou por 22 anos em condições impróprias, utilizando mobiliário inadequado, em posições anti-ergonômicas, causando-lhe grave e irreversível moléstia”, relata o ministro.

A funcionária atuou como escriturária desde 1976, onde atuou como datilógrafa e digitadora. Em 1998, a doença foi constatada e ela iniciou tratamento médico. Em 2000 aposentou-se por invalidez pelo INSS. Ela sentia dores insuportáveis e segundo o TST, atestado médico comprovou a gravidade da doença, provocada por movimentos repetitivos, continuados e rápidos durante longo período.

A 24ª Vara do Trabalho de Salvador condenou a instituição financeira pagar a indenização pelos danos morais no valor de R$ 240 mil, e ainda uma pensão no valor do salário recebido na época, enquanto a doença perdurasse. As medidas de adequação do mobiliário e a implementação de um plano de saúde, implementadas em 1998 pelo banco, não ocorreram em tempo hábil de eliminar os riscos com a saúde da bancária, segundo o juiz.

Fonte: Gisele Coutinho – Seeb SP,  com informações do TST

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