A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados recebeu na quinta-feira, dia 28, o projeto de lei (PL) 6.975/06, que obriga as empresas terceirizadas a manter uma conta bancária para garantir o pagamento das obrigações trabalhistas. De autoria do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), o PL já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e passa agora pela última comissão em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser votado em plenário antes de ser encaminhado ao Senado.
Para o secretário de Imprensa do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Ernesto Izumi, o projeto de lei é de fundamental importância para os trabalhadores, pois garante que as terceirizadas cumprirão suas obrigações trabalhistas. “Temos uma infinidade de exemplos de empresas terceirizadas que não pagam os direitos e benefícios dos seus empregados.
Mesmo entre os bancos temos vários casos deste tipo, como a Montana, que presta serviços para o Banco do Brasil. A empresa não tem honrado salários, férias, rescisões, vale-transporte e alimentação, além do recolhimento do FGTS que não vem sendo feito há vários meses. Tivemos que protestar muito para garantir que o BB trocasse de empresa e honrasse os compromissos que a terceirizada não cumpriu. Com essa lei, casos assim não se repetiriam”, diz Ernesto.
A diretora do Sindicato Ana Tércia Sanches tem a mesma opinião e destaca que, no caso dos bancos, as terceirizações se transformaram em precarização do trabalho. “O projeto de lei é muito bom para os funcionários das terceirizadas. Mas o que precisamos de verdade é que os bancos criem vergonha na cara e parem com as terceirizações. Com crise ou sem crise, os lucros só aumentam e os bancos não têm motivos para terceirizar”, comenta.
O projeto
Pelo projeto de lei, as empresas terceirizadas precisam abrir conta para garantir recursos para o pagamento de obrigações trabalhistas como aviso prévio, férias anuais, gratificação de Natal e depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na prática, se o projeto for aprovado, as empresas terceirizadas terão que manter uma reserva bancária para custear os direitos trabalhistas dos seus empregados que executam serviços para outras empresas.
De acordo com a proposta, os depósitos nas contas bancárias terão que ser feitos mensalmente, e a empresa terá que enviar uma cópia do comprovante para o contratante e para o sindicato da categoria profissional, discriminando os valores para cada trabalhador. Só será permitido o saque da conta para o pagamento de direitos e para eventuais ganhos financeiros sobre o saldo.
A empresa terceirizada ficaria sujeita a multa de 5 mil a 10 mil unidades fiscais de referência (Ufirs) se não depositar a quantia necessária. Caso não exista saldo suficiente para pagamento das obrigações trabalhistas, a empresa de serviço poderá ser multada entre 2 mil e 5 mil Ufirs por trabalhador prejudicado. Qualquer tentativa de impedir a fiscalização sobre os depósitos também poderá acarretar multa de até 20 mil Ufirs para a empresa.
O texto estabelece ainda que, tanto a empresa terceirizada como a contratante dos serviços, respondem solidariamente pelo depósito do FGTS do trabalhador, que equivale a 8% do salário mensal. Nesse caso, o PL 6975/06 acrescenta um artigo à Lei 8036/90, que regulamenta o FGTS.