O Banco do Brasil deve pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, ao cliente A.M.L., que teve descontos indevidos na conta corrente. A decisão é do juiz José Coutinho Tomaz Filho, da 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza.
Segundo os autos, o banco vinha realizando descontos mensais na conta de A.M.L. A cobrança era referente a empréstimo firmado em junho de 2010, no valor de R$ 3.200.
Alegando não haver assinado nenhum contrato com a instituição, A.M.L. ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais, bem como a devolução dos valores descontados. O banco foi citado, mas não apresentou contestação no prazo determinado.
Ao analisar o caso, o juiz declarou inexistente o débito e condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 15 mil a título de reparação moral. Além disso, determinou o pagamento, em dobro, dos valores descontados indevidamente da conta do correntista.
De acordo com o magistrado, houve falha na prestação do serviço, “uma vez que o banco não dispensou esforços para assegurar que seus clientes não fossem abordados por terceiros suspeitos, sendo negligente quanto ao oferecimento do serviço”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira, dia 28 de setembro.