O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou o Bradesco a efetuar o pagamento de horas extras para uma bancária que realizava cursos de treinamento, fora do horário de trabalho, através da utilização da internet, os chamados Treinet.
O entendimento da relatora do processo, juíza convocada Brígida Joaquina Charão Barcelos Toschi, foi de que “os treinamentos necessários para que o empregado desempenhe suas atividades devem ocorrer dentro do horário normal de trabalho, a realização de cursos de aperfeiçoamento fora desse horário, via internet, equivale à prestação de serviços, fazendo jus o empregado ao pagamento de horas extras.
O processo foi patrocinado pelo escritório do advogado Antônio Vicente Martins, que assessora o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região.