O Santander foi condenadao a pagar indenização de R$ 10 mil ao vigia J.I.A.N., que teve o nome incluído indevidamente em cadastro de inadimplentes. A decisão, proferida na quarta-feira (28), foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Conforme os autos, ele tentou efetuar empréstimo, mas teve o pedido negado por estar com o nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ao buscar informações, soube que tinha dívida de quase R$ 35 mil com o Santander, em São Paulo.
J.I.A.N., alegando não ter firmado nenhum contrato de serviço com a referida instituição financeira, ingressou com ação na Justiça, requerendo a retirada do nome do SPC e indenização por danos morais. O banco, na contestação, afirmou que o vigia abriu conta bancária e que examinou cuidadosamente os documentos apresentados na ocasião.
Em outubro de 2010, o Juízo da Vara Única de Poranga condenou a instituição a pagar R$ 10 mil. Determinou ainda a retirada do nome do vigia da lista restritiva de crédito. Objetivando modificar a sentença, o Santander ingressou com apelação (nº 161-97.2009.8.06.0148/1) no TJCE.
Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão de 1º Grau. “Os elementos trazidos aos autos mostraram-se suficientes a concluir que o banco praticou ato ilícito do qual resultaram os danos de natureza moral sofridos pelo autor”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Suenon Bastos.
O magistrado disse ainda que o Santander foi negligente e não se cercou dos devidos cuidados. “A instituição bancária sequer colacionou aos autos a documentação supostamente apresentada pelo autor”.