BB diz no Ceará que pode descomissionar por não cumprimento de metas

Bancários cobraram apuração das denúncias de assédio moral no BB

O Sindicato dos Bancários do Ceará se reuniu nesta quarta-feira (6) com o Banco do Brasil, em Fortaleza, para apurar denúncias de assédio moral coletivo, pressão por metas abusivas, ameaças de descomissionamentos e descumprimento de acordo coletivo pela Superintendência do BB no Ceará.

O superintendente Luís Moscardi não confirmou nenhuma efetivação de descomissionamento prevista para a próxima sexta feira (8). Entretanto, ele apresentou argumentos, afirmando a possibilidade de assim proceder e utilizando justificativa de conduta, ou seja, punir pelo não cumprimento de metas.

Para Carlos Eduardo Bezerra, presidente do Sindicato, “isso é um absurdo e uma inversão dos princípios que nortearam a contratação coletiva que justamente afasta esse tipo de interpretação e proíbe categoricamente o descomissionamento antes de três avaliações negativas por desempenho”.

“Não vamos aceitar este precedente do descumprimento de norma coletiva porque, doravante em qualquer outra situação, o BB poderá se utilizar por analogia para perseguir, assediar, ameaçar qualquer outro colega em qualquer outra situação”, alerta Léa Patrícia, diretora do Sindicato.

Para Gustavo Tabatinga, diretor do Sindicato, que participou da reunião, “não é razoável o BB querer interpretar ato de insubordinação por conduta com desempenho em resultados dos negócios para descomissionar funcionários”.

Outra medida unilateral adotada neste episódio pela Super CE foi a exigência de assinatura de termo de compromisso, que será questionada junto à Direção Geral do BB, uma vez que está evidente a utilização desse mecanismo como um instrumento de coação e ameaça, quando tal procedimento não é exigido nas normas do banco. Como se não já bastasse a pressão pelo cumprimento de metas abusivas.

O Sindicato vai permanecer alerta e acompanhando os desdobramentos do caso, preparando inclusive uma série de ações políticas e jurídicas para impedir esse tipo de abuso.

Em outros casos similares, a Justiça do Trabalho considerou a ilegalidade dos descomissionamentos e o respectivo retorno da comissão por não terem sido observados os requisitos legais.

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