Em assembleia realizada ontem á noite no Sindicato, no dia 23 de março, com os funcionários dos bancos Santander e Real, foram aprovados os Aditivos á CCT 2008/09 com ampla maioria dos votos a favor e uma abstenção.
Os Aditivos aprovados valerão tanto para os bancários do Santander, quanto para os do Real. A adesão será voluntária para o trabalhador.
Entre as várias cláusulas aprovadas dos Aditivos, destacam-se:
Licença remunerada pré- aposentadoria – Os bancários que estiverem até a dois anos de requererem a aposentadoria, poderão optar pela licença remunerada e gozá-la nos últimos 12 meses, que prevê o pagamento de todos os direitos, exceto vale transporte. Ou seja, os bancários que realizarem essa opção, poderão ficar nos 12 meses que precederem o período de aposentadoria afastados do banco recebendo salário, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), vale refeição, auxílio-creche, auxílio-educação e também terão cobertura de plano de saúde.
Programa de incentivo à aposentadoria – Os bancários aposentados que ainda estão trabalhando há mais de 15 anos de banco ou mais terão direito a um abono indenizatório se deixarem a instituição. Quem estiver em condições de se aposentar também terá esse direito.
O abono varia de acordo com a faixa salarial:
Até R$ 2.000 – Abono de R$ 4.000
De R$ 2.000 até R$ 4.000 – Abono de R$ 6.000
De R$ 4.000 até R$ 8.000 – Abono de R$ 9.000
De R$ 8.000 até R$ 12.000 – Abono de R$ 12.000
Mais de R$ 12.000 – Abono de R$ 16 mil
Os bancários entre 21 e 25 anos de banco terão um acréscimo de 10% sobre o valor do abono, de acordo com sua faixa salarial. De 26 anos a 30 anos, 15% de acréscimo. De 31 anos em diante, o acréscimo será 20%.
Para o funcionário do Real e diretor do Sindicato Davidson Siqueira, a aprovação desses Aditivos, representa a vitória de uma luta da categoria, que durou mais de sete meses, em constantes reuniões entre os membros das COE do Santander e Real com a direção do banco, na busca de minimizar os efeitos negativos da fusão dos bancos, principalmente nas perdas de postos de trabalho.