Termina nesta quinta-feira, dia 31, o prazo de eleição de delegados sindicais no Banrisul em todo país. A regulamentação prevê a escolha de um delegado para cada 100 bancários, no Rio Grande do Sul. Em outros estados, será eleito um delegado por agência. O mandato dos novos delegados inicia no dia 1º de abril.
A eleição de delegados sindicais nos bancos públicos foi uma importante conquista para os trabalhadores. Desde 1991 a escolha de delegados ocorre no Banrisul, graças a uma antiga reivindicação do movimento sindical, que continua lutando para estender a conquista aos bancos privados.
Os candidatos à função de delegado sindical devem ter consciência da importância do seu papel e do exercício efetivo de suas atribuições. O objetivo do bancário deve ser o de contribuir para a organização da luta coletiva nos locais de trabalho.
É preciso ter perfil adequado para assumir o desafio de ser um vínculo entre o sindicato e os trabalhadores. Em muitas agências não há dirigente sindical, por isso o delegado assume uma importância ainda maior. O delegado é a voz dos trabalhadores junto ao sindicato, pois relata os problemas enfrentados pelos bancários e viabiliza muitas ações da luta coletiva.
Sobre a função de Delegados Sindical
O delegado sindical representa os trabalhadores de sua dependência junto ao Sindicato e age como um interlocutor fundamental na comunicação entre a entidade e sua base. Ao delegado compete estreitar o relacionamento com seus colegas, discutindo individualmente e coletivamente assuntos pertinentes ao trabalho e organizando as reivindicações, críticas e sugestões que visem melhorias nas condições de trabalho assim como as atividades que são promovidas pela categoria.
Também cabe a ele encaminhar reivindicações e informações ao Sindicato, assim como ter uma vida ativa na entidade, participando de eventos e auxiliando na distribuição de publicações.
O delegado não tem a responsabilidade de realizar sozinho a ação sindical, mas precisa ter um perfil dinâmico, pois sua função é primordial na mobilização da categoria, para identificar as demandas de sua unidade e também na conquista de novas filiações.
As delegadas e delegados eleitos têm direito à estabilidade durante a gestão (um ano) e por mais dois anos após o término do mandato. A liberação do ponto destes trabalhadores pode ocorrer sempre que for necessário, sem prejuízo quanto aos benefícios, como vale-refeição, hora extra.
O regulamento também prevê o direito a livre circulação dentro das dependências do banco. Além disso, é vedada a remoção ou realocação do delegado da agência em que foi eleito.