O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Mato Grosso negou nesta semana o pedido de interdito proibitório para o Santander. Segundo o banco, o Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb-MT) estaria barrando o direito de ir e vir dos bancários. O TRT negou o interdito alegando que a entidade está utilizando a greve para reivindicar “melhorias nas condições de trabalho” não tendo pretensão de lesar o direito do banco, dos “empregados ou mesmo clientes.
Confira um trecho da decisão judicial
“É bom destacar que a colocação de dirigentes sindicais em porta de empresa, o uso de megafones e faixas que tenham por objetivo conclamar os colegas à participação no movimento são atos legítimos e não podem ser proibidos sob pena de fazermos letra morta da legislação que ampara o direito de greve. Observa-se, ainda, que, acaso se viesse a vedar aos sindicatos de enviar seus ativistas para a porta dos locais de trabalho; se os proibíssemos de montar faixas de estímulo à greve ou; se os impedíssemos de usar equipamentos de amplificação da voz, estaríamos, em verdade, negando aos trabalhadores lutar por melhores salários e condições de trabalho, na medida em que a notória precarização do emprego no Brasil não permite à grande massa de trabalhadores resistir às ordens de seu empregador para que furem a greve. Na prática, não havendo a atividade sindical na porta do estabelecimento, não há empregado que deixe de comparecer ao trabalho”.
“O interdito proibitório tem a função de impedir a invasão da propriedade ou o uso de sua posse. Não queremos a posse dos bancos, nossa intenção é realizar a greve, em busca de melhorias para os bancários e para a população. Os bancos utilizam os interditos proibitórios para enfraquecer a greve e o sindicato, aplicando multas altíssimas”, afirma o diretor do Seeb-MT, Eduardo Alencar.