A cada dia, o Banco Central (BC) flexibiliza ainda mais as regras para a abertura de correspondentes bancários, beneficiando as instituições financeiras. Nas mudanças mais significativas da legislação sobre o tema, o BC baixou, no dia 31 de março, norma que permite aos bancos criarem um correspondente dentro do próprio conglomerado ou contratarem empresa que faça exclusivamente os serviços bancários. A partir de agora, os bancos não dependem mais, por exemplo, de farmácias, lojas, supermercados, para abrir novos pontos.
Os correspondentes bancários se transformaram num “ótimo negócio” para os bancos, que se utilizam dessa política para economizar na prestação de serviço, já que ao contrário das exigências para se abrir uma agência, não precisam seguir planos de segurança e tampouco respeitar direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários.
São uma agência bancária, sem portas de segurança, vigilantes, sistema de filmagem, cujos funcionários recebem salários inferiores ao dos bancários e não estão protegidos pelas dezenas de cláusulas previstas na CCT, como Participação nos Lucros e Resultados e direitos relacionados à saúde.
“Bom para os bancos, ruim para clientes e trabalhadores. É injustificável que empresas tão rentáveis queiram ampliar ainda mais seus lucros, às custas da precarização de direitos dos trabalhadores e de serviços aos clientes. Estamos estudando medidas judiciais e políticas para garantir os direitos trabalhistas e ao enquadramento sindical “, disse Juvandia Moreira, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo.
Avanço dos correspondentes
Não à toa os bancos cada vez mais preferem ampliar o número de correspondentes ao invés de abrir agências. Em dezembro de 2007 havia no Brasil, 95.849 unidades e, quatro anos depois, em dezembro de 2010, esse número passou a 165.228, representando uma alta de 72%. Neste mesmo período, o número de agências bancárias cresceu apenas 5%, chegando a 19.013 unidades.
A possibilidade de que os bancos tenham seus próprios correspondentes não foi a única decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da resolução 3.959, de 2011. As mudanças aumentaram ainda gama de serviços que eles poderão fazer, desrespeitando as exigências legais de qualificação e sigilo bancário e também ampliaram o rol de empresas aptas a prestarem o serviço, incluindo as públicas.
Da bancarização à precarização
Criados originalmente para aumentar a bancarização no país, e ser instalados apenas em regiões nas quais a população não tinha acesso aos serviços bancários, paulatinamente os correspondentes tiveram sua função alterada pelos bancos e passaram a ser instalados muitas vezes ao lado de agências bancárias.
Uma prova disso é que o Estado de São Paulo, teoricamente mais bancarizado, concentra a maior parte dos correspondentes bancários de todo o país. Segundo dados do Banco Central do Brasil (BC), os paulistas contam com 39.720 instalações de postos como lotéricas, bancos postais, supermercados, lojas e estabelecimentos comerciais aptos a prestar serviços de crédito e pagamento de contas em geral. Apesar disso, áreas afastadas dos grandes centros continuam sem correspondentes e sem agências.
O Sindicato vem denunciando essa abertura desenfreada que traz embutida a precarização do emprego. Por isso, em janeiro, a entidade enviou carta ao diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro do Banco Central, Luiz Awazu Pereira da Silva, questionando as informações veiculadas de que a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) teria enviado ao BC proposta para embasar uma nova regulamentação dos correspondentes bancários no país, com a pretensão de reduzir as reclamações trabalhistas de ex-correspondentes bancários.
Até agora, o BC não retornou ao Sindicato sobre tais questionamentos. Pior, a reposta veio por meio da nova norma, já que tais alterações foram publicadas e favorecem aos bancos e aos seus interesses.
O que mudou para que os bancos fujam da legislação trabalhista e normas de segurança
1. A alteração mais gritante consistiu na extinção do parágrafo da resolução anterior que proibia a contratação como correspondente bancário de entidade cujo controle societário fosse exercido pelo banco contratante. Em outras palavras, pode-se dizer que agora os bancos podem utilizar empresas de seu próprio conglomerado como correspondentes bancários, o que deve disseminar ainda mais o crescimento deste segmento de atendimento, em detrimento da abertura de novas agências, por exemplo.
2. A resolução anterior previa que podiam ser contratadas como correspondentes bancários as seguintes entidades: sociedades empresárias, associações e prestadores de serviços notariais e de registro. Já a nova resolução amplia este leque substituindo o termo “sociedades empresárias” por “sociedades”, abarcando também as sociedades cooperativas. Além disso, foram incluídos os empresários e as empresas públicas no rol de entidades que podem ser contratadas como correspondentes.
3. Outra mudança importante é a maior flexibilidade com relação a entidades cuja atividade principal seja a de correspondente. Anteriormente, só era permitida a contratação de tais entidades para serviços de encaminhamento de propostas de operação de crédito e serviços de câmbio. Com as mudanças, essas entidades poderão também realizar serviços de recebimentos e pagamentos e de encaminhamento de propostas de cartões de crédito.