STJ deve decidir hoje sobre perdas de poupadores em planos econômicos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta quarta-feira (21) à tarde o julgamento sobre a contagem de juros de mora em casos de perdas na poupança causadas por planos econômicos passados. A corte decidirá se os juros de mora – a taxa que incide sobre o atraso de pagamento – serão contados a partir da citação coletiva ou a partir da citação na execução individual.

Em nota, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) defendeu a contagem da taxa a partir da citação coletiva. De acordo com o Idec, uma decisão contrária prejudicaria os poupadores, que deixariam de computar vários anos de juros, corridos desde a citação coletiva. “Se o STJ decidir que os juros devem ser contados somente a partir da execução individual, o poupador deixará de receber o acréscimo justo (.) pela demora demais no pagamento por parte do devedor (o banco)”.

Já a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) entende que os juros devem contar a partir da execução individual. “Não houve ganho para os bancos, que cumpriram o papel de meros intermediários nessas operações”, alega a presidência no site da entidade.

Serão julgados dois recursos de poupadores beneficiados por ações civis públicas movidas, respectivamente, contra o Banco do Brasil e o Bamerindus (atual HSBC). A eles foi reconhecido o direito à diferença da correção monetária do Plano Verão, de 1989, restando saber a partir de quando começam a contar os juros de mora. A decisão que for tomada vai balizar outros tipos de ações, como reajustes de planos de saúde, cobranças indevidas ou perdas ocorridas em outros planos econômicos.

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no telegram
Telegram