Trabalhadores revelam que gestores não restituem custos de deslocamento
As superintendências regionais de varejo do Banco do Brasil, responsáveis por Curitiba e a região metropolitana, estão criando centrais de teleatendimento irregulares para venda de crédito e produtos.
Os gestores regionais deslocam seus funcionários das agências, muitas vezes por distâncias maiores que 50 km e sem qualquer restituição dos custos do deslocamento, para realizar o trabalho em bankers, que são espaços montados para o teleatendimento, situados em salas de agências da regional ou dentro da própria Central de Atendimento regular do banco, em São José dos Pinhais. São centrais clandestinas.
Os funcionários deslocados exercem o trabalho via telefone, com headset e terminais de computador, realizando plenamente um serviço de teleatendimento, mas sem as garantias necessárias para lhes assegurar segurança, saúde e conforto.
Entre as irregularidades apresentadas, as jornadas são de oito horas, tendo em vista que o público destas campanhas são gerentes de relacionamento; não há o registro eletrônico das pausas ou mesmo não há o respeito às pausas; não há ambientes confortáveis para descanso e recuperação durante as pausas, sobretudo em espaços de agências; não há ambientes adequadamente climatizados; não há ambientes e equipamentos adequadamente higienizados e confortáveis; os equipamentos de headsets não são regulados com a intensidade do nível sonoro adequados, os equipamentos de comunicação não têm o devido funcionamento e manutenção; o mobiliário é inadequado às regras definidas pela NR-17; não há armários individuais dotados de chave para guarda de pertences na jornada.
Os funcionários deslocados para esses bankers não têm a capacitação mínima necessária, como noções sobre os fatores de risco para a saúde em teleatendimento; medidas de prevenção indicadas para a redução dos riscos relacionados a esse tipo de trabalho; sintomas de adoecimento que possam estar relacionados a atividade de teleatendimento, principalmente os que envolvem o sistema osteomuscular, a saúde mental, as funções vocais, auditivas e acuidade visual; a utilização correta dos mecanismos de ajuste do mobiliário e dos equipamentos dos postos de trabalho; modelos de diálogos que favoreçam micropausas e evitem carga vocal intensiva do operador; redução do ruído de fundo; estímulo à ingestão frequente de água potável.
Os trabalhadores têm metas de vendas e são acompanhados por rankings, o que está vedado pela Convenção Coletiva de Trabalho (cláusula 36) e proibida pela NR17 (5.13).
O Sindicato já fez denúncias dessa prática, mesmo que sem resultados inibitórios, seja através de reclamações diretas aos gestores ou por divulgação no site.
“O problema se agrava pelo fato do banco manter estruturas insuficientes para o atendimento ao público nas agências, com o quadro de funcionários incompletos em quase todas as dependências das regionais, baseando-se nas dotações mínimas definidas pelo próprio banco. Mesmo com a falta de funcionários, os gestores forçam a saída de mais trabalhadores, usualmente gerentes de relacionamento, para exercerem a função de Atendentes nesses bankers irregulares”, denuncia André Machado, diretor do Sindicato.
“Encaminharemos na próxima semana essa denúncia à DIREF para que essa prática ilegal seja interrompida pelo Banco do Brasil, respeitando os funcionários e os canais de atendimento regulares estabelecidos pela empresa”, finaliza André.
O serviço de teleatendimento no Banco do Brasil deve obedecer às normas regulamentadoras do Ministério de Trabalho (NR 17, anexo II). Essas regras, de forma geral, são aplicadas nas Centrais de Atendimento da empresa, nas quais o trabalho é realizado pelos funcionários com qualificação específica para essa finalidade, o ambiente está devidamente adequado e estão delimitadas a jornada, os intervalos e as pausas. Mas exclui essas novas “centrais de atendimento clandestinas”.