O Banco Bonsucesso terá que pagar R$ 5.085,26 à L.M.P., que teve descontos indevidos na aposentadoria. A decisão é do juiz Hevilázio Moreira Gadelha, titular da Vara Única da Comarca de Viçosa do Ceará.
Conforme os autos (nº 1469-66.2009.8.06.0182/0), em 2009, L.M.P. foi surpreendida com descontos no benefício previdenciário. Ao procurar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ficou sabendo que os débitos eram relativos a dois empréstimos consignados realizados junto ao Banco Bonsucesso.
Ela disse não ter assinado nenhum contrato com a instituição financeira. Alegando abalos morais, a aposentada ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização. Solicitou também a nulidade dos contratos.
Em contestação, o banco defendeu que os empréstimos foram solicitados por L.M.P.. Sustentou ainda não ter havido nenhum dano à aposentada.
O juiz Hevilázio Moreira Gadelha, ao analisar o caso, ressaltou que a instituição não apresentou provas de que a autora tenha firmado os contratos. O magistrado determinou o pagamento de R$ 5.085,26 e declarou nulo os empréstimos.
“É evidente que o banco fica responsável pelos danos causados, quando sem as cautelas devidas realiza contrato a partir de documentos falsos ou indevidamente utilizados”, afirmou. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira.