Justiça de São Luiz reconhece terceirizado como bancário do Itaú Unibanco

A 1ª Vara do Trabalho de São Luís (MA) condenou as empresas Finaustria e o Itaú Unibanco a reconhecer o direito de bancário a um operador de negócios. Ainda cabe recurso.

Na ação, a juíza Liliane de Lima Silva entendeu que o trabalhador contratado pela antiga empresa Prorevenda, atual Finaustria, para a função de operador de crédito desempenhava atividades de bancário para o Unibanco, que na época ainda não havia sido incorporado pelo Itaú.

Ao analisar as provas, a juíza condenou o Itaú Unibanco a fazer retificação na carteira de trabalho, colocando no cargo dele a função de bancário, sob pena de multa diária no valor de R$ 300 até o limite de R$ 10 mil.

E ainda condenou a Finaustria e o Itaú Unibanco ao pagamento de indenização ao trabalhador por danos morais no valor de R$ 10 mil, pelo fato de haver sobrecarga de trabalho e cobranças excessivas para cumprir metas relativas ao financiamento de crédito para compra de carros através de concessionária de veículos.

As empresas ainda terão de efetuar o pagamento de horas extras, das diferenças de vales alimentação e refeição relativas ao período contratual, da participação nos lucros. Também reembolsar o trabalhador pelas despesas com alimentação e lavanderia por ocasião de viagem a serviço e pagar multa pelo atraso no pagamento de verbas trabalhistas devidas, conforme prevê a CLT.

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