Aprovação de limites dará trabalho aos bancos e reguladores nos EUA

A aprovação de limites mais estritos para o que um banco pode fazer e em que negócios pode entrar – a “regra de Volcker” – pelo Federal Reserve e mais quatro agências reguladoras americanas reduzirá em boa parte o risco de novas crises financeiras, mas está distante de ser uma barreira intransponível para as aventuras irresponsáveis do setor financeiro.

A ideia básica do ex-presidente do Fed, Paul Volcker, é a de simplesmente impedir que os gigantescos bancos americanos, que foram amparados pelo dinheiro do contribuinte depois da enorme crise que provocaram, possam continuar realizando apostas arriscadas e sendo resgatados pelo poder público.

Quatro anos depois de o governo de Barack Obama ter endossado a ideia, seus contornos definitivos foram anunciados ontem, depois de um lobby intenso do setor financeiro e de muitas divergências entre os órgãos reguladores.

As novas normas ficaram quase na metade do caminho de seus duros propósitos originais. Isso talvez fosse inevitável dado o grande poder de influência política das instituições financeiras e, dado o passado recente, sua capacidade de atrair para suas teses os próprios reguladores – um dos motivos que causaram a nefasta crise de 2008.

Ao não proibir de vez as apostas próprias dos bancos em determinados setores, como nas operações de hedge, e procurar estabelecer exceções em terrenos movediços e altamente complexos, a “regra de Volcker” tornou-se menos objetiva e excessivamente sujeita ao discernimento dos reguladores.

Ainda que haja determinações bastante restritivas para os bancos, a legislação americana será única nos países desenvolvidos. Com isso, em primeiro lugar, seu impacto será reduzido, em segundo, o caminho estará aberto para a arbitragem regulatória e, em terceiro, criam-se condições diferentes de competição para as instituições financeiras na arena global.

Os órgãos reguladores procuraram discernir, em todos os casos possíveis, o que são negócios feito pelos bancos em nome dos clientes daqueles feitos para os próprios bancos, que serão cerceados. Esse cerceamento, no entanto tem limites difusos e exceções que podem comprometer o espírito e a eficácia das normas.

A lei Glass-Steagall, criada em meio à recessão americana, em 1933, e revogada em 1999, fazia uma distinção clara entre as atividades atribuídas legalmente a bancos comerciais e as dos bancos de investimento. Ela proibia bancos comerciais de terem corretoras, vender fundos mútuos, subscrever ações e bônus etc.

Para impedir aumento de riscos, os bancos formadores de mercado de vários tipos de instrumentos financeiros – inclusive underwriting – serão obrigados a “não exceder, em base contínua, a demanda prevista de curto prazo dos clientes”.

Essa demanda, por sua vez, terá por base a “demanda histórica” e deverá levar em consideração os “fatores de mercado”. Há restrição, mas ela não é tão radical quanto os bancos esperavam e deixa a desejar em termos de clareza.

Sem exceções, o dispositivo poria em risco negócios de US$ 44 bilhões para os cinco maiores bancos de Wall Street (“Financial Times”). Outra avenida aberta para interpretações distintas é a norma que permite o hedging apenas em determinadas condições.

Por exemplo, quando ele minora riscos “específicos, identificáveis de posições individuais ou agregadas da entidade bancária”. Ou seja, a natureza do hedging terá de ser, em condições mais estritas, defensivas e não especulativas, com vistas a negócios lucrativos para o banco, mas arriscados.

A aplicação dessa regra é discricionária e sua eficácia, polêmica. Alguns reguladores e analistas financeiros concluíram que ela evitaria, por exemplo, o prejuízo de mais de US$ 6 bilhões do JP Morgan com operações de hedge em seu braço londrino, enquanto outros analistas apontaram que, no caso, o banco americano estaria coberto pela legislação.

Um dos pontos centrais da “regra de Volcker” é proibir os bancos de “possuir ou patrocinar” fundos de hedge e de private equity (fundos de participações em empresas).

A norma exclui participação em joint ventures, companhias de investimentos registradas na SEC, alguns fundos publicamente ofertados no exterior, securitização de empréstimos etc. Mas, dentro de determinadas condições, os bancos poderão ter participação ativa nesses fundos “quando agirem em nome de clientes como agentes, corretor, custodiante ou administrador”.

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