A PepsiCo do Brasil foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sorocaba (SP) por terceirização ilegal na produção de salgadinhos Elma Chips. A ação requer a condenação da indústria e da prestadora de serviços Proficenter em R$ 1 milhão cada.
Na ação, a terceirizada também responde por manter os funcionários em más condições de trabalho. O valor pedido para ambas as empresas corresponde ao pagamento de danos morais coletivos. A ação tramita na 2ª Vara do Trabalho da cidade.
As empresas foram acionadas após uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), requisitada pelo MPT, flagrar a terceirização ilegal na linha de produção dos alimentos da Pepsi em Sorocaba. Os auditores fiscais verificaram que dos 230 empregados da fábrica, 160 são terceirizados da Proficenter.
No local, também foram encontrados outros problemas, como a não concessão de intervalo de 11 horas entre duas jornadas, ausência de descanso semanal remunerado de 24 horas, trabalho aos domingos sem autorização de convenção ou acordo coletivo, falta de registro de ponto e horas extras além do permitido.
O MPT requer ainda na Justiça que PepsiCo deixe de terceirizar a sua atividade fim e que a Proficenter se abstenha de prestar esse tipo de serviço em qualquer outra empresa. Nos pedidos contra a terceirizada, também consta a obrigação de efetuar o registro de horários de trabalho, a permissão para horas extras apenas dentro do limite legal de 2 horas diárias, a concessão de intervalos e de descanso semanal e o fim do trabalho aos domingos sem autorização legal.
Discriminação
No processo, o MPT também pede que a Proficenter e a Pepsi parem de distinguir o valor do pagamento de salários e de vale alimentação dos empregados que trabalhem exercendo as mesmas funções.
Investigação também concluiu que há uma grande diferença salarial entre os terceirizados e aqueles funcionários contratados diretamente pela PepsiCo, com destaque para os benefícios: os empregados da indústria recebem o vale alimentação de R$ 85, enquanto que os empregados da Proficenter recebem apenas R$ 46, mesmo exercendo as mesmas funções e trabalhando no mesmo lugar.
Precarização do trabalho
Para o procurador Gustavo Rizzo Ricardo, à frente do caso, os problemas encontrados na mão de obra terceirizada são decorrentes da própria natureza da contratação, ao mesmo tempo em que barateia os custos da empresa, precariza as relações de trabalho. O mundo empresarial identificou na terceirização uma forma de reduzir os custos com a mão de obra.
Segundo a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a contratação de trabalhador por empresa terceirizada é ilegal, com exceção do trabalho temporário, dos serviços de vigilância, limpeza e conservação, e de serviços especializados que não estejam ligados à atividade-fim da empresa contratante, desde que não haja a pessoalidade e a subordinação. Do contrário, deve-se firmar o vínculo trabalhista diretamente com o tomador de serviços, explica Rizzo Ricardo.