TRT nega interdito e condena Itaú a indenizar Sindicato de Campínas

O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT), no início deste mês de abril, manteve decisão do juiz Marcelo Bueno Pallone, da 1ª Vara do Trabalho de Itatiba, que condenou o Itaú a pagar multa de 1% sobre o valor dado à causa, mais indenização de 20%, por litigância de má fé em ação de interdito proibitório ingressada contra o Sindicato no dia 1º de outubro de 2009.

Em sua sentença, o juiz Marcelo Pallone, após determinar diligência para verificar as afirmações do banco, conclui que “não há tumulto, não há tensão, enfim, a situação é absolutamente normal para uma situação de greve”. Em sua ação, o Itaú argumentava que a histórica greve naquela cidade não ocorria “de forma pacífica, causando constrangimentos a clientes e trabalhadores que desejavam adentrar ao local de trabalho e foram impedidos, de forma ilegal”.

O juiz Marcelo Pallone, em outros termos, tirou a máscara do Itaú. Dessa vez, o feitiço virou contra o feiticeiro, pois foi o Itaú o primeiro banco a usar um recurso inserido no direito de propriedade, quando o ‘conflito’ é de natureza trabalhista, ainda nos anos 90 do século passado, mais especificamente em 1994.

Para o presidente do Sindicato, Jeferson Boava, nas recentes greves os bancos têm sido derrotados quando apelam para o interdito proibitório para impedir que os trabalhadores bancários exerçam livremente o direito de greve.

“A decisão do TRT chegou na hora certa. Na hora em o Comando Nacional define o calendário e prepara a organização da Campanha 2011. A greve da categoria, cabe ressaltar, sempre foi um movimento forte, porém pacífico, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Sem falar que a greve dos bancários não é imposta de cima para baixo. Na verdade, depois das várias etapas da luta, de esgotado o processo de negociação, é a categoria quem decide paralisar os serviços, sob coordenação do Sindicato. A vitória na Justiça tem dupla sinalização: aos bancos, deixa evidente que a via judicial não é o melhor caminho; aos bancários, que a greve é legal, que o trabalhador pode manifestar sua insatisfação contra as propostas dos bancos”, afirma o dirigente sindical.

O número do processo é 144600-16.2009.5.15.0145

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