O Itaú foi condenado a indenizar um cliente com deficiência física por impedi-lo temporariamente de entrar na agência pela porta lateral. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
O autor contou que foi à agência do banco para fazer um depósito e solicitou a entrada pela porta lateral por ser deficiente físico e usar muletas. Ele disse ao vigia que não teria condições de entrar pela porta giratória. No entanto, o acesso foi negado e só depois de 40 minutos o gerente liberou a porta para que ele entrasse. O autor pediu indenização por danos morais de R$ 80 mil.
O Itaú contestou, alegando que o autor aguardou por apenas 5 minutos. O réu afirmou ainda que não houve danos morais.
Na sentença, o juiz se baseou nas provas testemunhais. Duas testemunhas confirmaram que o autor esperou cerca de 40 minutos para entrar no banco. Apenas o gerente e o vigia do banco falaram que o tempo de espera teria sido de 7 minutos no máximo.
“Diante do confronto de versões, acolho as alegações do autor. Tenho que o funcionário do banco não possui a imparcialidade necessária para um depoimento absolutamente isento. Da mesma forma, o vigilante”, afirmou o magistrado. O juiz condenou o banco Itaú a indenizar o autor em R$ 5 mil por danos morais.