O Sindicato dos Bancários do Pará conseguiu manter a decisão judicial que garante o pagamento das complementações de aposentadorias e pensões da Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia (Capaf).
Ficou definido que os funcionários integrantes do Plano de Benefícios (BD) da Capaf devem receber o crédito desde o mês de março deste ano, sempre no dia 23, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia de atraso.
Na decisão, o desembargador relator, José Edílsimo Eliziário Bentes, afirma não ver motivação para liminarmente atender o que pretende o Banco da Amazônia e, por isso, mantém a decisão anterior a qual reconheceu que “… o não pagamento desses benefícios comprometerá o atendimento de necessidades básicas dos substituídos, tomando enormes proporções especialmente para aqueles que contam com tais valores como única fonte de sustento”.
O Banco da Amazônia ingressou com um mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato da juíza federal do Trabalho substituta, Núbia Soraya da Silva Guedes. A investida ocorreu nos autos da reclamação trabalhista (processo nº 0000377-14.2011.5.08.0009), porém a decisão em favor dos aposentados e pensionistas da Capaf foi mantida.
“É um grande absurdo o Banco da Amazônia querer que os aposentados e pensionistas devolvam o pagamento que já receberam e ainda deixá-los sem esse benefício todos os outros meses. A aposentadoria representa o sustento de muitas famílias que contam somente com esse dinheiro para sobreviver”, concluiu a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.