Colocar um cidadão em situação vexatória e humilhante, gerando situação desconfortável perante colegas, é uma conduta que gera dano ao ofendido, que deve ter reparadas a angústia e a dor que sentiu.
Com base em tal alegação, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento aos recursos de uma empresária e de um vigilante que trabalhava em um hospital de Muriaé.
Os desembargadores mantiveram a sentença de primeira instância, condenando a mulher a indenizar o vigilante em R$ 15 mil por ofensas raciais durante discussão no hospital em que a vítima trabalhava.
Ele disse que, enquanto estava trabalhando, deu entrada no hospital um garoto que havia sido mordido por um cachorro, e que era acompanhado por sua tia. Pouco depois, enquanto ele era atendido, seus pais chegaram ao local e pediram para ver o filho.
O vigilante teria dito que avisaria a tia do garoto sobre a chegada dos parentes, para que fosse feita a troca de acompanhantes, já que era permitida a presença de apenas uma pessoa. De acordo com a vítima, neste momento os pais se exaltaram, insistiram para ver o filho e invadiram a área de acesso restrito.
Após chutar e socar uma porta, eles teriam começado a ofender o vigilante, usando termos como “macaco” e “negro fedorento”. Policiais militares que estavam na região tentaram acalmar o casal e, sem sucesso, prenderam em flagrante a empresária e seu marido por injúria, desobediência e resistência.
O vigilante afirmou que houve juízo de valor depreciativo com relação à sua cor, apontando também que as ofensas atingiram sua honra e reputação e foram feitas diante de diversas pessoas, incluindo colegas de trabalho.
Ao apresentarem sua defesa, os pais do garoto alegaram que o funcionário teria adotado tom imperativo e agressivo ao impedir ambos de ver a criança, mesmo diante dos insistentes pedidos. Os dois disseram que partiu deles a iniciativa de propor a troca de acompanhante – o que foi rejeitado pelo vigilante – e negaram que não agrediram verbal ou fisicamente o vigilante, apontando que foram algemados dentro da sala de cirurgia, local em que foram autorizados a entrar e permanecer.
A sentença de primeira instância determinou o pagamento de indenização de R$ 15 mil pela empresária, inocentando seu marido, o que levou os dois lados a apresentarem recurso.
Relatora do caso no TJ-MG, a desembargadora Mariza Porto afirmou que a injúria racial ficou comprovada com a prisão em flagrante e os testemunhos tomados durante o processo. Ela citou a fala de uma recepcionista do hospital, que relatou a cena e as agressões, além de outra funcionária da recepção, segundo quem a empresária parecia “inclusive estar embriagada” no momento em que passou a ofender o vigilante e a chutar uma porta.
De acordo com a relatora, ao impedir a entrada dos pais sem que a tia fosse avisada, o homem “apenas exerceu o seu dever legal de manter a norma do hospital e a manutenção da ordem do local”.
Em relação ao pedido do vigilante, que queria a majoração da indenização, a desembargadora disse que o valor fixado não gera enriquecimento ilícito e não despreza o dano sofrido. Além disso, segundo ela, foram respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o que impede a majoração ou redução. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Paulo Balbino e Marcos Lincoln.