Um comunicado enviado pelo presidente da Cabesp, Eduardo Prupest, para a Comissão Eleitoral informa que a posse dos diretores administrativo e financeiro eleitos está suspensa em função de uma decisão judicial.
De acordo com o texto divulgado na sexta-feira, dia 28 de dezembro, no Esporte Clube Banespa, onde foi realizada a apuração dos votos da eleição da caixa de assistência médica, somente os conselheiros fiscais eleitos deverão assumir suas funções nesta quarta-feira, dia 2 de janeiro.
O documento assinado por Prupest afirma: “Em despacho de ontem, 27 de dezembro de 2007, o Desembargador Galdino Toledo Junior proferiu a decisão abaixo transcrita, da qual a Cabesp tomou conhecimento hoje às 14:00 horas, suspendendo os efeitos da eleição no tocante à posse dos diretores eleitos até final manifestação da Turma Julgadora acerca do mérito do recurso. Os Conselheiros Fiscais eleitos ficam convocados para a posse no dia 02 de janeiro de 2008, às 15 horas, na sede da Cabesp”.
A decisão judicial anunciada acata recurso interposto pela Cabesp e deverá ser incluída na ata final de apuração dos votos.
Com a suspensão da posse, os atuais diretores administrativo e financeiro da caixa de assistência médica continuam respondendo pelas áreas, conforme previsto no estatuto.
Despacho do desembargador
Ao determinar a suspensão da posse até manifestação final da Turma Julgadora, o desembargador reconheceu que a prática de atos de gestão por parte de diretores, cujas candidaturas estão sub judice, representa risco de dano irreparável. Isto porque os atos poderão ser invalidados, caso a decisão de mérito favoreça o recurso da Cabesp.
Leia a íntegra do despacho judicial constante do comunicado:
Processo: Agravo de Instrumento n.º 542.892-4/7-00
“Vistos. Fls. 290/291 – Defiro o pedido formulado pela agravante (Cabesp) para, reconsiderando em parte a decisão de fls. 259/260, atribuir efeito suspensivo parcial à decisão agravada para suspender os efeitos da eleição na entidade recorrente, no tocante à posse dos diretores eleitos até final manifestação da Turma Julgadora acerca do mérito do recurso. Considero para tanto, que, para indeferir inicialmente a tutela recursal, reconheci necessário garantir a realização do pleito, sem o que, no caso de insucesso do agravo, maior seria o prejuízo à própria agravante, já que seria necessária a realização de nova eleição. Uma vez realizado o escrutínio, com eventual eleição de candidatos impugnados, torna-se inverso o risco do dano irreparável, uma vez que se permitida a imediata posse destes e a conseqüente prática de atos de gestão, estariam esses atos sob risco de invalidade, no caso de final acolhimento do reclamo. Dê-se ciência desta decisão ao Juízo agravado e aos demandantes que deverão informar se em decorrência da realização do pleito deste ano remanesce interesse recursal. Após, tornem conclusos. São Paulo, 27 de dezembro de 2007. Galdino Toledo Junior. Relator.”