A Primeira Turma do TRT de Goiás, por maioria, deferiu a um funcionário dos Correios que exercia atividade bancária os direitos da categoria, como salário e gratificação de caixa e jornada de 36 horas semanais, além de outros.
De acordo com a relatora do recurso (RO-01916-2007-004-18-00-9), Ialba-Luza Guimarães de Mello, o contrato firmado entre o Banco Bradesco S.A. e a Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos (ECT) transferiu a esta serviços tipicamente bancários.
Nesse sentido, a relatora afirmou que “os empregados da ECT envolvidos no serviço de banco postal passaram a executar diariamente atividades essenciais a qualquer instituição bancária, ainda que de forma não exclusiva”, obrigando ao reconhecimento do direito destes aos benefícios próprios da categoria.
Consta dos autos que a maior parte do tempo gasto pelo reclamante era direcionada à atividade de banco postal, ocasião em que realizava inúmeras operações que podem ser equiparadas a de um caixa bancário, como depósitos, empréstimos, abertura de contas, saques, etc.
Assim, a Primeira Turma deu provimento ao recurso do reclamante e ainda declarou a responsabilidade subsidiária do Banco Bradesco.