O bancário Levi dos Santos Veiga foi admitido no Bradesco em outubro de 1990. Trabalhou como caixa até 2003, quando foi demitido sem qualquer motivo.
Ainda no período de aviso-prévio, Levi veio a Sindicato dos Bancários do Rop de Janeiro e expôs sua condição de portador de lesões por esforços repetitivos (LER). A entidade deu entrada no requerimento de benefício por incapacidade laborativa junto ao INSS, que reconheceu a veracidade das alegações e concedeu o auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho.
No dia 9 de outubro deste ano, o juiz substituto da 1ª Vara do Trabalho, Paulo Rogério dos Santos, deu sentença mandando o Bradesco reintegrar o funcionário, com o restabelecimento do salário e todos os benefícios decorrentes da função e do tempo de serviço.
Atendendo a ordem judicial, o banco devolveu o posto de trabalho a Levi no dia 30 de outubro, segundo a certidão da Justiça do Trabalho, expedida no dia 29.
O diretor do Sindicato, Everaldo Dantas, acompanhou o caso de Levi dos Santos. “Foi uma batalha judicial de 10 anos, mas com resultado bastante positivo para o bancário. Por isso, o Sindicato recomenda sempre: se for demitido, procure o Departamento Jurídico para orientá-lo sobre seus direitos”, disse Everaldo.