Os funcionários do Bradesco estão tendo os seus direitos constitucionais violados por certos inspetores do banco. O Sindicato dos Bancários de Porto Alegre (SindBancários) recebeu uma série de denúncias de trabalhadores do “banco do planeta”, informando que alguns inspetores estão indo além das verificações de auditoria dos procedimentos internos e documentais do dia-a-dia, passando a xeretar na conta-corrente dos empregados.
“Estão olhando a conta-corrente de cada colega e exigindo explicações acerca de cada depósito e/ou retirada”, denuncia um funcionário de uma agência. Para o Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, tal procedimento é totalmente ilegal.
Em recente julgamento, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Santander por idêntica prática. O ministro Vieira de Mello Filho assim se manifestou:
“O sigilo bancário integra o direito personalíssimo das pessoas relativamente à inviolabilidade da sua intimidade e da sua vida privada, de que trata o item X do art. 5º da Constituição Federal. O simples fato de o empregado manter vínculo com instituição bancária não autoriza o empregador a invadir a sua privacidade e ter acesso às suas movimentações bancárias, para fim estranho e não autorizado pelo ordenamento jurídico, qual seja realizar auditoria interna para verificar a saúde financeira dos empregados.”
“O art. 508 da CLT e a legislação que resguarda o sigilo bancário (Lei Complementar nº 105/2001) não autorizam tal prática, configurando dano moral passível de indenização. É de se notar que a caracterização do dano moral, no caso, é objetiva e independe da comprovação de lesão ou sofrimento psíquico, sendo irrelevante o fato de o banco não ter dado publicidade a terceiros dos dados bancários do seu empregado”. NÚMERO ÚNICO PROC: E-ED-RR – 1187/2002-029-12-00 PUBLICAÇÃO: DJ – 30/05/2008
Além de xeretar na conta-corrente dos bancários, esses inspetores estão consultando o CPF de cada trabalhador, criando embaraços na frente dos colegas.
“Orientamos cada empregado do Bradesco que, ao se sentir violado em seus direitos à intimidade e ao sigilo em suas movimentações financeiras, que procure o Departamento Jurídico do Sindicato. Não podemos permitir estas práticas ilegais e constrangedoras. Vamos tomar todas as medidas políticas e jurídicas possíveis”, afirma Lúcio Paz, diretor Jurídico do Sindicato.
Fonte: Seeb Porto Alegre, com informações do TST