Segundo o jornal Agora São Paulo do dia 4, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acabou com a carência de 30 dias para a solicitação de um novo pedido de benefício quando o segurado tinha a solicitação indeferida. Agora o novo pedido pode ser realizado imediatamente.
A nova regra vale para quem entra com pedido pela primeira vez e também para o segurado que já recebia e precise da prorrogação do benefício. Além disso, o segurado que tenha o benefício negado em um posto, poderá pedir novo agendamento, em outro posto do INSS.
Essas mudanças foram uma imposição do Ministério Público Federal que considerou inconstitucional o segurado ter que esperar 30 dias para exercer um direito previsto em lei.
“Essa nova regra vai ajudar o trabalhador que precisa do benefício, que está afastado da empresa e que ficaria 30 dias sem salário aguardando uma nova perícia”, afirma Crislaine Bertazzi, secretária de Saúde da FETEC-CUT/SP.
Para quem está perto do fim da concessão de um auxílio, continuará sendo possível fazer o pedido de prorrogação nos postos 15 dias antes do término do benefício. O prazo máximo de pagamento é de dois anos.
INSS
Segundo o Ministério da Previdência, em julho, chegaram ao INSS cerca de 352 mil pedidos de benefícios por incapacidade. 200 mil foram concedidos e 164 mil, negados.
No mesmo mês, a Previdência registrou o pagamento de 4,07 milhões de benefícios por incapacidade, entre auxílios (1,17 milhão) e aposentadorias por invalidez (2,86 milhões).
Quem tem direito
O auxílio-doença é concedido a quem foi impedido de trabalhar por motivo de doença ou acidente, por mais de 15 dias seguidos. Para ter o auxílio-acidente, é preciso que o trabalhador tenha uma incapacidade permanente, mas que não o impeça de trabalhar.
O benefício é pago até a aposentadoria. O segurado incapacitado que não pode voltar ao trabalho é aposentado por invalidez.