Bancos devem explicar tarifas de serviços cobrados aos clientes, alerta Idec

As tarifas praticadas pelas instituições bancárias foram padronizadas em 2008, por meio da Resolução nº 3.518 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Desde então, os bancos são obrigados a deixar claro aos consumidores todos os serviços cobrados, além de oferecer pacotes que contenham os chamados serviços essenciais.

No entanto, o consumidor ainda deve estar atento sobre seus direitos no momento de mudar de pacote de serviços no banco, ou na hora de negociar sobre quais serviços são realmente necessários ao seu perfil de utilização.

“Atualmente, existem 30 tarifas que podem ser praticadas pelas instituições financeiras”, explica a economista do Idec, Ione Amorim. No entanto, poucos consumidores têm conhecimento sobre o que significa cada tarifa cobrada, a exemplo do chamado adiantamento de depósito ao contribuinte.

“Essa tarifa é cobrada quando o consumidor faz a emissão de um cheque e eventualmente está sem saldo na conta – ou até mesmo excede o limite do cheque especial. Nesse caso, a instituição bancária cobra o valor do cheque, sem consultar o consumidor, mas cobra uma tarifa que pode chegar a R$ 30”, diz o economista.

O cobrança alta pelas movimentações e serviços deve ser observada com atenção pelo consumidor, que pode cancelar ou mudar a qualquer momento o pacote de serviços adquirido no momento de abertura da conta.
Vale lembrar que, de acordo com a regulamentação do Banco Central (BC), no caso de aumento das tarifas, os bancos devem comunicar ao consumidor com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

O consumidor deve possuir fácil acesso às informações relativas aos serviços cobrados, na página do banco na internet e em tabelas na própria agência informando quais são os serviços prioritários e quais os essenciais, ou seja, aqueles que não podem ser cobrados.

Entre as operações que não podem ser cobradas pelos bancos, estão desde o fornecimento de cartão com a função débito, até o fornecimento de dois extratos por mês, contendo a movimentação da conta nos últimos 30 dias, por meio do guichê da agência ou do caixa eletrônico.

Além disso, o consumidor também tem direito gratuitamente a até quatro saques mensais, realização de até duas transferências entre contas da mesma instituição e fornecimento de dez folhas de cheque por mês.
A regulamentação também estabelece que os saques em terminais de autoatendimento em um intervalo de até 30 minutos deve ser considerado como uma só operação.

Já os serviços prioritários podem ser cobrados pelas instituições financeiras. Se encaixam nessa modalidade o fornecimento da segunda via do cartão, em casos de perda, furto ou roubo, além da emissão de cheque administrativo.

Pacotes

O consumidor paga um valor médio de R$ 20 por mês, pelos quais pode usufruir de serviços básicos, como determinado número de saques e um número razoável de folhas de cheque por mês.

“No entanto, frequentemente os bancos não deixam claro ao consumidor se ele está ultrapassando esse limite, tampouco há a preocupação de indicar ao consumidor um pacote de tarifas com a maior compatibilidade possível com as suas movimentações”, alerta a economista.

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