STJ reconhece direito a pensão da Previ a parceiro homossexual

FELIPE SELIGMAN
FOLHA DE S.PAULO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu a parceiros do mesmo sexo que vivem uma união estável o direito de transferir os benefícios de previdência privada no caso de falecimento do titular. A decisão inédita foi tomada em 3 de fevereiro e divulgada ontem pelo tribunal superior.

Apesar de o STJ já ter reconhecido outros direitos a casais homossexuais, foi a primeira vez que o órgão trata de previdência privada complementar.

Os ministros já haviam decidido favoravelmente nos temas de herança, previdência pública e plano de saúde.

O julgamento que reconheceu o direito à previdência privada tratou do caso de um homem do Rio. Ele pediu o pagamento de pensão à Previ (a caixa de previdência dos funcionários do Banco Brasil).

A princípio, o pedido foi negado pela Previ, que argumentou não haver embasamento legal para conceder o beneficio, mesmo com alegação de que viveram juntos por 15 anos.

O caso, então, foi levado ao Judiciário e, inicialmente, o direito foi concedido pela primeira instância, mas em seguida revertido pelo TJ fluminense. Os desembargadores entenderam que a lei que trata da união estável de companheiros (lei 8.971 de 1994) não se aplicava para a união homoafetiva.

Assim o caso chegou ao STJ. Em fevereiro, a 3ª Turma decidiu por unanimidade reverter a decisão, ao entender que a legislação, apesar de não conceber explicitamente a transferência da previdência privada em casos de parceiros do mesmo sexo, não proíbe a prática.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, disse que “a união afetiva constituída entre pessoas do mesmo sexo não pode ser ignorada em uma sociedade com estruturas de convívio familiar cada vez mais complexas, para se evitar que, por conta do preconceito, sejam suprimidos direitos fundamentais das pessoas envolvidas”.

Ela também defendeu que, enquanto a legislação não se atualizar e também compreender os direitos dos casais do mesmo sexo, os tribunais devem adequar as leis já existentes para conceder benefícios.

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