O Sindicato dos Bancários do Ceará recebeu denúncias de clientes do HSBC contra os procedimentos do banco inglês para pagamentos de boletos. De acordo com as denúncias, o banco vem discriminando usuários e clientes, direcionando-os para uma área diferenciada e sem o atendimento de funcionários do banco.
Um dos clientes que se sentiu prejudicado pelo novo sistema do banco procurou a redação da Tribuna Bancária, o jornal do Sindicato, e informou que, ao procurar a agência do HSBC na Av. Bezerra de Menezes para efetuar um pagamento, foi direcionado a outra área do banco, onde aguardaria atendimento numa fila à parte.
Ao entregar o seu boleto ao menor aprendiz que lhe atendeu, o cliente teve que aguardar mais um bom tempo para receber de volta o seu carnê com um papel sem validade de recibo. Ao questionar, foi informado que teria que voltar no dia seguinte para receber o verdadeiro recibo do pagamento.
Resultado: ele pediu o dinheiro de volta e preferiu fazer o pagamento de seu boleto numa rede de farmácias. “Perdi a tarde inteira para fazer um simples pagamento e ainda teria que voltar no outro dia para pegar o recibo. Isso é desrespeito”, disse o cliente.
O diretor do Sindicato e funcionário do HSBC, Humberto Silva, considera a postura do banco totalmente discriminatória e orienta clientes e usuários a procurarem os órgãos de defesa do consumidor para fazerem denúncias formais nesse sentido.
“O Sindicato repudia essa atitude do HSBC, que vem implantando essa prática em todo o País, discriminando clientes, explorando mão de obra terceirizada e pondo em risco a vida de quem está nas agências, pois os menores aprendizes fazem contagem de cédulas na entrada da unidade, podendo chamar a atenção de criminosos. É preciso denunciar o HSBC aos órgãos competentes para que o banco seja autuado e possa retroceder nessa prática”, destaca.
Legislação
O Código de Defesa do Consumidor (Art. 13) afirma que os bancos não devem fazer distinção de clientes, seja ele correntista ou não, quanto ao dia, horário e local de atendimento para recebimento de pagamentos. Os bancos estão autorizados a celebrar convênios para pagamento de tributos, prêmios de seguros, contas de água, luz, telefone etc. Mas a instituição não é obrigada a aceitar pagamento por meio de cheques de não correntista. Já se a forma utilizada for dinheiro, a obrigatoriedade passa a existir.
De acordo com o Procon, o banco não pode forçar o cliente ou não cliente a efetuar pagamentos pelo sistema de autoatendimento (este serviço não pode ser cobrado). Essa é uma prática abusiva, uma vez que o consumidor tem direito a usar o meio que melhor atenda às suas necessidades.
Além disso, no Art. 14 do mesmo Código, é expressa a afirmação de que os bancos não podem restringir o acesso de clientes às áreas destinadas ao atendimento ao público. Desta forma, as instituições não podem restringir aos clientes e usuários o atendimento pelos meios convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de atendimento alternativo ou eletrônico.
Clique aqui para acessar o Código de Defesa do Consumidor.
Denuncie
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