Decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista negou a pretensão do Bradesco, que tentou inviabilizar a greve dos bancários com pedido de liminar de interdito proibitório.
Na decisão, o magistrado determina que o Bradesco “se abstenha de praticar qualquer ato que impeça o livre exercício do direito de greve (sem abusos e sem excessos) permitindo o ingresso dos dirigentes sindicais nos locais de trabalho e a realização de manifestações pacíficas em frente aos estabelecimentos bancários da base territorial do sindicato”.
Para o juiz, a princípio, é desnecessária a intervenção do Judiciário para dizer como deve ser uma greve. “Isto é deliberação das partes envolvidas, observando-se que tem uma lei federal regulamentando a matéria”.
A diretoria do Sindicato dos Bancários destaca a importância da sentença para o movimento sindical. “Para os trabalhadores, a decisão é motivo de comemoração. O próprio magistrado reconheceu que o Judiciário deveria ser acionado somente em caso concreto de possível abuso de greve, o que não ocorreu”, explica o presidente do Sindicato, Delson Coêlho.
O que definiu a Justiça:
O movimento sindical está autorizado a fazer as tentativas de convencimento dos trabalhadores para que se faça adesão à paralisação. Estão autorizadas:
– Conversas individuais ou coletivas pessoalmente ou mediante aparelho de som;
– Colocação de faixas;
– Acesso às entradas das agências;
– Proibição de policiais para persuadir ou coagir a entrada de funcionários;
– Proibição de atos, por parte do Bradesco, que representem ameaça ou constrangimento aos funcionários e familiares (a exemplo de ligações telefônicas, sob pena de quebra de sigilo telefônico e aplicação de multa de R$ 10.000 por cada ato abusivo).
Repetidas derrotas
A decisão em Vitória da Conquista também tem se repetido em outras regiões do país. Os bancários de Campina Grande, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo também foram vitoriosos na mesma ação judicial. As negativas da Justiça do Trabalho reforçam que a greve dos bancários é pacífica e, sua prática, garantida pela Constituição.
O interdito é uma ação jurídica relacionada a situações nas quais o direito de posse ou de propriedade está sendo ameaçado. Dos anos 1990 para cá, porém, tem sido usado indevidamente para inviabilizar greves e as próprias entidades sindicais, pois prevê a aplicação de multas, além de utilizar a força policial para tentar inibir a mobilização dos trabalhadores.
A propriedade dos bancos nunca é ameaçada durante as greves dos bancários. Os trabalhadores são respaldados pela Constituição e os bancos têm de respeitar esse direito e apresentar propostas nas negociações que atendam as reivindicações da categoria.