Justiça indefere ações cautelares de HSBC e Itaú Unibanco em Bragança

A Justiça do Trabalho em Bragança indeferiu pedidos de ação cautelar e mandado proibitório de autoria do Itaú/Unibanco e HSBC respectivamente. A decisão é uma vitória dos trabalhadores da base do Sindicato dos Bancários de Bragança Paulista. A ação cautelar do Itaú/Unibanco contra o Sindicato previa multa diária de R$ 100 mil.

Nas duas conclusões, o juiz se baseia na ausência de fatos que comprovem danos e violência promovidos pelo sindicato e no direito da classe trabalhadora de recorrer à greve como última opção, para obter “o bem da vida”, por meio de negociação.

De acordo com as sentenças, as negativas se devem ao fato de que “não há registro de qualquer ato intimidatório ou violento…”, por parte de sindicalistas e que “…não há prova inequívoca que o sindicato reclamado tenha adotado medidas que efetivamanete impeçam o acesso ao trabalho ou capazes de causar ameaças ou dano à propriedade das reclamantes ou às pessoas que em suas agências pretendam ingressar”.

Nas duas sentenças, o juiz do Trabalho Wilson Pocidônio da Silva afirma que: “A greve, infelizmente, até porque constitui um dos últimos recursos da classe trabalhadora para obter o bem da vida perseguido por meio da negociação coletiva, provoca sempre dissabores de lado a lado. Porém eventuais abusos, atos ilícitos ou criminos devem ser apurados em seu decorrer e não ‘a priori’, possibilitando a lei a posterior punição, civil ou penal, dos responsáveis por sua prática.”

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